Pergunta
É DO DONO DO IMÓVEL, POIS NÃO SE TRATA DE MAU USO OU AVARIA POSTERIOR E SIM UM ATO DE MANUTENÇÃO QUE BENEFICIA EM PRIMEIRA PESSOA O DONO DO IMÓVEL
há 4 anos
82Vanderson Ferri

Neusa
Perguntador
há 4 anos
Quem paga peça em Aquecedor a gás em imóvel locado?
Sou proprietária de um apartamento que aluguei em julho/2020,na ocasião foi feita vistoria do imóvel onde tudo estava funcionando a contento. Nesse mês de fevereiro meu locatário relatou problemas no aquecedor a gás, segundo ele, o tempo de vida útil do equipamento estava findo. Levei um técnico ao local que constatou que precisava apenas trocar o diafragma do aparelho, o qual ficou funcionando perfeitamente. Meu locatário se recusa a pagar pelo conserto, com o aval da imobiliária prestadora da administração. De quem é realmente essa despesa? Do locador/ Do locatário? ou estou sendo enganada pela imobiliária?
Respostas (7)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
É DO DONO DO IMÓVEL, POIS NÃO SE TRATA DE MAU USO OU AVARIA POSTERIOR E SIM UM ATO DE MANUTENÇÃO QUE BENEFICIA EM PRIMEIRA PESSOA O DONO DO IMÓVEL.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
Do locador por ser um bem futuro ao imóvel.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Inquilino deve pagar conserto de ordem ordinária (manutenção)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Conserto por defeito de vicio é de responsabilidade do proprietario do imovel, entrar em contato com ele.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não se trata de conserto e sim substituição e portanto você paga. toda vez que algo no imóvel precisar ser substituído é você locador que responde, toda vez que for conserto é manutenção do lcoatário. Se o aquecedor é antigo e já tem sua vida útil esgotada o inquilino deve apresentar um laudo do técnico para que você troque por um novo ou responda cada vez que esta apresentar problemas. em geral se faz a troca quando o mesmo passa a apresentar problemas frequentes. a imobiliária e inquilino estão com a razão. Artigo 23 e22 da lei 8.245/91

Hamilton Fernando De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 279
há 3 anos
Quem está usando.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Danos de uso em acessórios, reparos de torneiras, limpeza de ar condicionado e no caso do reparo do aquecedor, foi danificado graças ao uso que beneficia o locatário, ele deveria ter arrumado e arcado com as despesas, mas, o fato de ter levado o seu prestador, isso faz a divida ser sua, mesmo que o valor mais em conta do que o prestador dele, já quanto a imobiliária se a senhora não está confiando e gostando do trabalho dela, leve o contrato para outra imobiliária de confiança, pague a multa de rescisão e segue pra frente.