Pergunta
O correto é já averbar a certidão; o que não faz diferença nenhuma para você porque na alienação do imóvel a averbação será exigida. E em caso de separação seu marido não tem direito sobre o imóvel; em caso de venda ele terá que anuir com a venda e caso você morra seu marido será herdeiro dessa casa junto com seus filhos.
há 2 anos
12Alvim Leste Imóveis

Karina
Perguntador
há 2 anos
Troquei de estado civil após quitar o imóvel.
Boa tarde! financiei um imóvel ainda como solteira. Quitei o financiamento do mesmo e dias depois eu me casei. Quando eu solicitar no cartório o cancelamento da alienação fiduciária eu tenho que averbar a certidão de casamento? ou posso fazer isso somente quando eu tiver interesse em vender o imóvel? Isso faz o meu marido ter direito ao imóvel que comprei sozinha ainda estando solteira mesmo com regime de comunhão parcial de bens?
Respostas (7)
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.945
há 2 anos
O correto é já averbar a certidão; o que não faz diferença nenhuma para você porque na alienação do imóvel a averbação será exigida. E em caso de separação seu marido não tem direito sobre o imóvel; em caso de venda ele terá que anuir com a venda e caso você morra seu marido será herdeiro dessa casa junto com seus filhos.

Priscila Xavier

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 174
há 2 anos
Nao. O imóvel é seu exclusivamente. Apos o cancelamento da alienação ele continuará no seu nome.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
Por ordem cronológica o oficial de registro lançará os atos da vida civil e termo de quitação.

Cesar Ayalla Cesar
Corretor de imóveis
Respostas: 279
há 2 anos
A averbação pode ser feita a qualquer momento, agora na ocasião da venda vai ser solicitado uma certidão atualizada sua, você não tem mais certidão de nascimento, agora é de casamento e aí consta seu marido, na venda ele tem que assinar também, agora quanto ao direito dele sobre o imóvel veja no cartório, eu não posso afirmar que ele tenha direito, mas se não me engano tem que assinar também no caso de venda.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 2 anos
Lembre-se que sua união para ser estável, necessariamente não precisa ser casada de papel passado, basta vocês estarem juntos ha um determinado tempo! Agora p/ que vocês se entendam sem problemas talvez fosse melhor vocês se aconselharem com um bom Avogado (a) amigo com especialidade em Familia!

Rutiane Lisboa
Corretor de imóveis
Respostas: 57
há 2 anos
Sim.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 1 ano
Precisa averbar a certidão de casamento.