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Pergunta

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O correto é já averbar a certidão; o que não faz diferença nenhuma para você porque na alienação do imóvel a averbação será exigida. E em caso de separação seu marido não tem direito sobre o imóvel; em caso de venda ele terá que anuir com a venda e caso você morra seu marido será herdeiro dessa casa junto com seus filhos.

há 2 anos

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Alvim Leste Imóveis

imóvel guide usuário

Karina

Perguntador

há 2 anos

Troquei de estado civil após quitar o imóvel.

Boa tarde! financiei um imóvel ainda como solteira. Quitei o financiamento do mesmo e dias depois eu me casei. Quando eu solicitar no cartório o cancelamento da alienação fiduciária eu tenho que averbar a certidão de casamento? ou posso fazer isso somente quando eu tiver interesse em vender o imóvel? Isso faz o meu marido ter direito ao imóvel que comprei sozinha ainda estando solteira mesmo com regime de comunhão parcial de bens?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.945

há 2 anos

O correto é já averbar a certidão; o que não faz diferença nenhuma para você porque na alienação do imóvel a averbação será exigida. E em caso de separação seu marido não tem direito sobre o imóvel; em caso de venda ele terá que anuir com a venda e caso você morra seu marido será herdeiro dessa casa junto com seus filhos.

Corretor de imóveis

Priscila Xavier

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 174

há 2 anos

Nao. O imóvel é seu exclusivamente. Apos o cancelamento da alienação ele continuará no seu nome.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 2 anos

Por ordem cronológica o oficial de registro lançará os atos da vida civil e termo de quitação.

Corretor de imóveis

Cesar Ayalla Cesar

Corretor de imóveis

Respostas: 279

há 2 anos

A averbação pode ser feita a qualquer momento, agora na ocasião da venda vai ser solicitado uma certidão atualizada sua, você não tem mais certidão de nascimento, agora é de casamento e aí consta seu marido, na venda ele tem que assinar também, agora quanto ao direito dele sobre o imóvel veja no cartório, eu não posso afirmar que ele tenha direito, mas se não me engano tem que assinar também no caso de venda.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.503

há 2 anos

Lembre-se que sua união para ser estável, necessariamente não precisa ser casada de papel passado, basta vocês estarem juntos ha um determinado tempo! Agora p/ que vocês se entendam sem problemas talvez fosse melhor vocês se aconselharem com um bom Avogado (a) amigo com especialidade em Familia!

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.005

há 1 ano

Precisa averbar a certidão de casamento.

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