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Pergunta

9

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana.Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94, violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

há 4 anos

134

Lima

imóvel guide usuário

Erika Felix

Perguntador

há 4 anos

Imóvel de idoso pode ser penhorado?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Corretor de imóveis sem foto

Saulo Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 4 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.521

há 4 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Corretor de imóveis

Paulo Ricardo

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.181

há 4 anos

Trata-se de arguição de impenhorabilidade apresentada pela agravante em que demonstrou que o bem penhorado nos autos da execução é seu único imóvel residencial, já que os outros que possuía foram expropriados. . . Pede que seja dado efeito suspensivo ao presente recurso e requer provimento para que seja reformada a decisão de primeira instância, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel residencial, determinando-se. . . “O raciocínio é o seguinte: se a pessoa, ciente de que tinha apenas um imóvel, deu-o em garantia, tinha consciência de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade, não podendo, em ato posterior,. . .

Corretor de imóveis

Messias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 127

há 4 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Corretor de imóveis

July

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 4 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Sim, se a divida for de condomínio ou IPTU, sim.

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