Pergunta
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana.Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94, violando o princípio da menor onerosidade do devedor.
há 4 anos
134Lima

Erika Felix
Perguntador
há 4 anos
Imóvel de idoso pode ser penhorado?
Respostas (9)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Saulo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 4 anos
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Paulo Ricardo


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 4 anos
Trata-se de arguição de impenhorabilidade apresentada pela agravante em que demonstrou que o bem penhorado nos autos da execução é seu único imóvel residencial, já que os outros que possuía foram expropriados. . . Pede que seja dado efeito suspensivo ao presente recurso e requer provimento para que seja reformada a decisão de primeira instância, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel residencial, determinando-se. . . “O raciocínio é o seguinte: se a pessoa, ciente de que tinha apenas um imóvel, deu-o em garantia, tinha consciência de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade, não podendo, em ato posterior,. . .

Messias

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 4 anos
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.
July
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 4 anos
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Sim, se a divida for de condomínio ou IPTU, sim.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
PODE SIM.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 2 anos
Sim, é possível.