Pergunta
Após quitado o financiamento, é necessário a carta de quitação que o banco fornece e com ela é feito no cartório de registro a baixa da hipoteca
há 4 anos
41Vanderson Ferri

Adriana Correia Pires
Perguntador
há 4 anos
Como funciona a baixa de hipoteca de um imóvel?
Respostas (8)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Após quitado o financiamento, é necessário a carta de quitação que o banco fornece e com ela é feito no cartório de registro a baixa da hipoteca.

Adalo Imóveis
Imobiliária
Respostas: 21
há 4 anos
Depois que a divida em questão tenha cido integralmente quitada e dado a baixa no gravame de registro.

Antonio Veriano De Assis Filho
Corretor de imóveis
Respostas: 204
há 4 anos
Voce apresenta a quitaçao da divida ao cartorio e pede a baixa.

Diego Gomes Cerqueira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 148
há 4 anos
Dirigir ao cartório de imóveis, acompanhado de uma série de documentos, de requerimento e procuração com assinatura e reconhecimento de firma em cartório.

Lene Veras



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.004
há 4 anos
A baixa da hipoteca deve ser feita após a quitação da divida , com a certidão de ônus do imóvel ou ate mesmo a área hipotecada. precisa ser dado baixo para que não haja penhora.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Certidão de quitação junto ao cartório de imóveis.

Nilzete De Jesus Caldas
Corretor de imóveis
Respostas: 209
há 2 anos
Via cartório.

Gilvanira Nascimento ( Gil Abelha )

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 114
há 2 anos
Para solicitar a baixa da hipoteca, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis, de posse dos documentos necessários acompanhado do requerimento e procuração, ambos assinados e reconhecido firma em cartório. Documentos: Certidão de ônus de inteiro teor da área da hipoteca, Título integralmente quita ou comprovante de pagamento, Certidão negativa vintenária da empresa, sócios e avalistas tanto na comarca em que o imóvel está matriculado, como na comarca em que os títulos foram emitidos, certidão negativa da PGE, CND-e fazendária ou certidão positiva com efeitos de negativa. Certidão negativa de débitos com o município. RG,CPF, certidão de nascimento/casamento e comprovação de residência do solicitante e do procurador.