Pergunta
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.
há 4 anos
94Zafir Russo

Margarida Herculano
Perguntador
há 4 anos
Quanto tempo demora uma baixa de hipoteca?
Respostas (8)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.

Mauro Sartori
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 4 anos
Aproximadamente 90 dias.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Após receber os documentos e levar ao cartório é rápido, em torno de 5 dias uteis, depende de qual cartório.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possua, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.

Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 75
há 4 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.

Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 207
há 4 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.