Pergunta
De regara geral é imediata.
há 4 anos
130Rita De Cássia Pereira De Faria

Patrícia Gimenez Rocha
Perguntador
há 4 anos
Prazo para baixa de hipoteca no cartório?
Respostas (9)

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 189
há 4 anos
De regara geral é imediata.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.512
há 4 anos
Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
O prazo de decadência de uma hipoteca é de trinta anos e o prazo para dar baixa um vez requerida junto ao cartório de imóveis é de 30 dias.

Adonilson Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.

Wt Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 8
há 4 anos
Até 30 dias.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.