Pergunta
é recomendado fazer um contrato de locação
há 4 anos
72Cerigatto

Igor
Perguntador
há 4 anos
O habite-se quem paga?
Minha mãe é dona de um imóvel e ela aluga há quase dois anos sem um contrato formal. A inquilina toda vez não quer assinar, parece ter medo de se comprometer. E minha mãe não quer dispensar ela pois é uma boa pagadora. Ela paga em dinheiro todos os meses.
Respostas (9)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
É recomendado fazer um contrato de locação.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Tem que se precaver, busque deixar a documentação e pagamentos sempre em dia em nome da família.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Deve fazer um contrato.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 4 anos
Se a inquilina nao tem contrato, e ela pagar todos os tributos do imóvel, e ela for uma pessoa de índole duvidosa pode sim dar entrada no processo de usucapião, precisaria entender melhor como esta essa situação entre Locador e locatário para uma melhor compreensão procure um bom advogado para orienta-los de forma mais acertiva.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
O contrato verbal é autorizado pela lei 8.245/91 e onde existe locação não existe usucapião, mas de qualquer forma sempre se faz necessário comprovar o negocio. O primeiro de tudo é que sua mãe mantenha em dia o pagamento do IPTU. Isso já afasta o risco e sempre e indispensável dar recibo de pagamento do aluguel. Como a locação é verbal recomendo que o recibo de pagamento seja feito em duas vias e ambas assinem. Contato via watts ou email também fazem prova da locação. O usucapião não é tão fácil quanto parece de conseguir. Por outro lado, locação verbal é pior ainda.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
A Construtora!

Edilson Leffa

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 387
há 3 anos
O habite-se de de responsabilidade única e exclusivamente do proprietário do imóvel e não da inquilina.

Salles Cardoso
Corretor de imóveis
Respostas: 2.210
há 2 anos
O incorporador.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.535
há 1 semana
O maior problema que eu vejo é: como a sua mãe consegue comprovar a transação de locação, se o pagamento é feito em dinheiro? Veja bem: contratos verbais também são válidos, mas, numa demanda judicial, se o pagamento é feito por PIX da conta da locatária, já é uma prova de que existe um ajuste entre as partes. Do jeito que está, sua mãe fica com todos os riscos. Se o problema da locatária é a falta de habite-se, quem o providencia e paga por ele é sua mãe.