Pergunta
Melhor ver orientação de um advogado e ver como proceder.
há 2 anos
74Johnson

Vania Ciorlia
Perguntador
há 2 anos
Pode impedi a obra?
Tivemos vazamentos no telhado do meu prédio antigo, em Higienópolis, e meu apartamento e outro, que ficam no último andar, foram afetados. AlÉm da obra em si, que já está finalizando, haverá reparos de pintura e marcenaria nos aptos, pagos pelo condomínio. Aluguei minha unidade e o inquilino estava ciente e concordou com as obras em contrato do Quinto Andar, quiz inclusive entrar no imóvel mesmo com vazamento em um cômodo, antes da obra iniciar. Pois agora chegou a hora de orcar os demais reparos, e ele se recusa a receber os pintores e marceneiros junto com o síndico pra fazerem as visitas. Isso pq ele instalou um e-commerce de oculos num dos cômodos, contrariando o contrato residêncial e a convencao do condomínio, e não quer ser flagrado. Assim q soube do uso como depósito, avisei o Quinto Andar q simplesmente ignorou o uso indevido do espaço e disse q o ônus de provar isso é meu. De qq forma, por contrato tenho direito a visitar o apto, e assim poderia ir com os prestadores de serviços. Minha pergunta é se ele pode impedir a obra de melhoria na unidade que ja foi aprovada inclusive em assembleia, e sera pg pelos proprietarios. Pela lei do inquilinato isso não pode causar quebra de contrato?.
Respostas (9)

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Melhor ver orientação de um advogado e ver como proceder.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.371
há 2 anos
Sim, pela lei do inquilinato é quebra de contrato. Ele deve sim permitir as reformas. A notícia ruim é que poder coercitivo só a justiça tem. E ele morando no imóvel e usando esse imóvel para e-commerce não será necessariamente considerado uso indevido do imóvel, ok? Fosse assim e todas pessoas que trabalham in home estariam na mesma situação.

Eduardo De Almeida Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 2 anos
Então, é sempre necessário confeccionar um contrato de locação buscando pelas clausulas contratuais abordar todas essas situações, que infelizmente são corriqueiras nos negócios imobiliários. Mas caso não seja possível o acordo administrativo entre as partes, deverá o proprietário ajuizar uma ação judicial chamada " OBRIGAÇÃO DE FAZER "com a finalidade de solicitar ao judiciário que determine ao Locatário, venha desobstruir a realização dos trabalhos necessários, com pena de ser multado por descumprimento de Ordem judicial diariamente.

Salles Cardoso
Corretor de imóveis
Respostas: 2.210
há 2 anos
Não pode.

Michely Ferreira Maciel Storti
Advogado(a)
Respostas: 30
há 2 anos
A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário é obrigado a consentir com a reforma se esta não exceder o período de 30 dias. Sendo inferior ao período mencionado e não autorizando a realização do feito, caberá quebra de contrato por descumprimento a cláusula contratual com imputação de multa.

Núcleo Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 125
há 2 anos
Se foi constatado o uso do imóvel para fins comerciais, sim é cabivel de quebra de contrato. Se no contrato informa dos reparos e do aceite, sim ele (inquilino) tem que permitir acesso.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.084
há 2 anos
Oriento procurar um advogado.

Rose Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 370
há 2 anos
Sim.

Aparecida Freitas Silva Freitas Silva
Síndico Profissional
Respostas: 15
há 2 anos
Pode sim , pois veio a posterior , resolver a questão pra Vicente, e não teve atitude plausível e legal para interferir em uma obra já executada até mesmo na assembleia devidamente registrada.