Pergunta
As regras da sublocação são exatamente as mesmas da locação. O sublocador tem o dever de fornecer recibo e não desocupe sem que ele te forneça quitação integral de tudo que pagou. Na justiça, se o lcoatário não tem recibos, paga tudo de novo. Não há novas regras para locação de quarto, segue a lei 8.245/91. Ele pode te pedir o quarto para uso próprio ou de parente, mas tem que te dar 6 meses para desocupar. É o prazo que no Juizado Especial Civil o juiz concede quando o despejo é para uso próprio ou de parente.
há 3 anos
30Maria ângela Camini

José Carlos Oliveira Major Duarte
Perguntador
há 3 anos
Quais os meus direitos e deveres?
Resido num quarto num apartamento partilhado com o meu senhorio fez em janeiro 5 anos. O mês passado pediu-me que saísse até final de Março. Ele alega que precisa do quarto para o filho menor (ele é divorciado) as crianças até agora tiveram sempre com a mãe. Acho estranho, visto haver novas regras no início de Abril e leis sobre os arrendamentos, condomínios e obrigações de condóminos. O apartamento é alugado ao meu senhorio, que me sub-alugou um quarto. Ele não me passa recibos. Tenho uma boa relação com ele mas não sei para onde hei-de ir com um rendimento de 400€/mês, sou doente crónico e tenho 66% de incapacidade.
Respostas (6)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
As regras da sublocação são exatamente as mesmas da locação. O sublocador tem o dever de fornecer recibo e não desocupe sem que ele te forneça quitação integral de tudo que pagou. Na justiça, se o lcoatário não tem recibos, paga tudo de novo. Não há novas regras para locação de quarto, segue a lei 8.245/91. Ele pode te pedir o quarto para uso próprio ou de parente, mas tem que te dar 6 meses para desocupar. É o prazo que no Juizado Especial Civil o juiz concede quando o despejo é para uso próprio ou de parente.

Planalto Vip Imobiliária


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.206
há 3 anos
Veja com advogado.

Wmp Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 218
há 3 anos
O código civil ( essa é a lei civil do Brasil - lei n.10.406/2002) ensina que a mulher e o homem tem direito à metade dos bens adquiridos quando eram casados. . . Assim, quando ocorrer a separação, a metade dos bens fica para o homem e a outra metade fica para a mulher. . .

Piush
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 3 anos
Seria melhor você obter uma orientação com um advogado. Existe atendimento gratuito para aqueles que tem baixa renda. Verifique no fórum de sua cidade e também na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Márcio Rodas
Corretor de imóveis
Respostas: 201
há 3 anos
Se voce tem boa relação com ele, ideal é manter a boa relação para manter uma conversa negociavel. Explicar que precisa de mais tempo e tentar convence lo a seder mais tempo devido as circunstancias. A questão se torna um pouco delicada por nao tem voce um contrato, recibos como comprovante de pagamentos, se possivel passar a solicitar recibos.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.339
há 11 meses
Na sublocação valem as mesmas regras da locação e você já ocupa o imóvel a cinco anos. Então, a menos que exista um contrato vigente, já cabe denúncia vazia, ou seja, o sublocador pode pedir o imóvel dando 30 dias de prazo para a desocupação. O mesm o se aplica ao sublocatário que pode a qualquer momento denunciar o contrato com aviso prévio de 30 dias.