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Pergunta

17

Segundo as regras do governo não.

há 1 ano

0

Edieldo Dos Santos França

imóvel guide usuário

Aparecida Mattos

Perguntador

há 1 ano

Minha casa minha vida pode ser alugada?

Respostas (17)

Corretor de imóveis sem foto

Edieldo Dos Santos França

Corretor de imóveis

Respostas: 86

há 1 ano

Segundo as regras do governo não.

Corretor de imóveis

Josseli Costa

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 210

há 1 ano

Os imóveis adquirido pelo programa MCMV so exclusivos para a moradia da família que o adquiriu e seus familiares.

Corretor de imóveis sem foto

Kelly Alcântara Ramos

Corretor de imóveis

Respostas: 6

há 1 ano

O programa é para compra de sua casa, após s compra você pode alugar pra quem quiser.

Corretor de imóveis

Diego Lima

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 1 ano

SIM, DEPENDE DO CONTRATO DO IMOVEL.

Corretor de imóveis sem foto

Sergio Carvalho Pascoal

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 1 ano

Na antecipação das parcelas, existe possibilidade da venda, porém tem resolver as questões dos subsídios.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

Para alugar somente a partir da faixa 2 e 3.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.005

há 1 ano

Sim, é possível alugar uma casa ou apartamento adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). No entanto, existem algumas diretrizes e restrições a serem de Moradia: Em geral, os beneficiários do MCMV são obrigados a residir no imóvel por um período mínimo estabelecido no contrato, que pode variar de acordo com as regras do programa e o tipo de financiamento. Após esse período, o aluguel pode ser uma opção. Autorização: Antes de alugar o imóvel, é importante verificar as regras e regulamentos específicos do programa na sua região e obter a devida autorização das autoridades competentes, como a Caixa Econômica Federal, que administra o MCMV. Custos e Impostos: Ao alugar o imóvel, o beneficiário continua responsável por pagar eventuais prestações do financiamento, taxas de condomínio, impostos (como o IPTU) e despesas de manutenção, a menos que esses custos sejam assumidos pelo inquilino. Renda do Inquilino: É importante selecionar inquilinos que atendam aos requisitos financeiros e de crédito estabelecidos pelo programa MCMV, se aplicável. Certifique-se de entender completamente as regras específicas do programa Minha Casa Minha Vida na sua região e considere consultar a Caixa Econômica Federal ou um profissional imobiliário para obter orientações adicionais sobre a possibilidade de alugar um imóvel adquirido por meio desse programa.

Corretor de imóveis

Ronaldo Gomes Manzaro

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 1 ano

É vedado expressamento o aluguel.

Corretor de imóveis

Ricardo José Berardinelli

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 436

há 1 ano

Sim, pode ser alugada para família com renda familiar igual ou menor à qual a unidade se destina. Caso não seja, você corre o risco de ter que devolver os subsídios concedidos ao proprietário.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Precisa ler o seu contrato, no geral não há impedimento para locação, mas, cada caso é um caso e é importante e necessário estudar as situações, sugiro que procure um corretor de imóveis ou imobiliária aí em sua cidade para que possam te orientar.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.908

há 1 ano

ImÓveis adquiridos pela fase 1 do programa só poderão serem locados em algumas exceções autorizadas pelo gestor do programa, sob risco de você perder o imóvel.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.712

há 1 ano

Sim, casas adquiridas pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" podem ser alugadas, mas com algumas restrições. O beneficiário do programa deve cumprir um período de carência, geralmente de 5 anos, durante o qual não pode alugar a propriedade. ApÓs esse período, é permitido alugar a casa, desde que seja respeitada a legislação local e as regras do programa. No entanto, o beneficiário pode enfrentar consequências se não cumprir as regras, como a perda do benefício. Consulte as diretrizes do programa e um advogado imobiliário para obter orientações específicas.

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