Pergunta
Segundo as regras do governo não.
há 1 ano
0Edieldo Dos Santos França

Aparecida Mattos
Perguntador
há 1 ano
Minha casa minha vida pode ser alugada?
Respostas (17)

Edieldo Dos Santos França
Corretor de imóveis
Respostas: 86
há 1 ano
Segundo as regras do governo não.

Josseli Costa

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 210
há 1 ano
Os imóveis adquirido pelo programa MCMV so exclusivos para a moradia da família que o adquiriu e seus familiares.

Kelly Alcântara Ramos
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 1 ano
O programa é para compra de sua casa, após s compra você pode alugar pra quem quiser.

Melina Uchoa
Corretor de imóveis
Respostas: 38
há 1 ano
NÃO.

Diego Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 1 ano
SIM, DEPENDE DO CONTRATO DO IMOVEL.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 1 ano
Pode sim.

Sergio Carvalho Pascoal
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 1 ano
Na antecipação das parcelas, existe possibilidade da venda, porém tem resolver as questões dos subsídios.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Para alugar somente a partir da faixa 2 e 3.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 1 ano
Sim, é possível alugar uma casa ou apartamento adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). No entanto, existem algumas diretrizes e restrições a serem de Moradia: Em geral, os beneficiários do MCMV são obrigados a residir no imóvel por um período mínimo estabelecido no contrato, que pode variar de acordo com as regras do programa e o tipo de financiamento. Após esse período, o aluguel pode ser uma opção. Autorização: Antes de alugar o imóvel, é importante verificar as regras e regulamentos específicos do programa na sua região e obter a devida autorização das autoridades competentes, como a Caixa Econômica Federal, que administra o MCMV. Custos e Impostos: Ao alugar o imóvel, o beneficiário continua responsável por pagar eventuais prestações do financiamento, taxas de condomínio, impostos (como o IPTU) e despesas de manutenção, a menos que esses custos sejam assumidos pelo inquilino. Renda do Inquilino: É importante selecionar inquilinos que atendam aos requisitos financeiros e de crédito estabelecidos pelo programa MCMV, se aplicável. Certifique-se de entender completamente as regras específicas do programa Minha Casa Minha Vida na sua região e considere consultar a Caixa Econômica Federal ou um profissional imobiliário para obter orientações adicionais sobre a possibilidade de alugar um imóvel adquirido por meio desse programa.

Ronaldo Gomes Manzaro
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 1 ano
É vedado expressamento o aluguel.

Ricardo José Berardinelli

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 436
há 1 ano
Sim, pode ser alugada para família com renda familiar igual ou menor à qual a unidade se destina. Caso não seja, você corre o risco de ter que devolver os subsídios concedidos ao proprietário.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Precisa ler o seu contrato, no geral não há impedimento para locação, mas, cada caso é um caso e é importante e necessário estudar as situações, sugiro que procure um corretor de imóveis ou imobiliária aí em sua cidade para que possam te orientar.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.908
há 1 ano
ImÓveis adquiridos pela fase 1 do programa só poderão serem locados em algumas exceções autorizadas pelo gestor do programa, sob risco de você perder o imóvel.

Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.214
há 1 ano
Sim pode.

Estelina




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.782
há 1 ano
Sim pode.

Lolita Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.712
há 1 ano
Sim, casas adquiridas pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" podem ser alugadas, mas com algumas restrições. O beneficiário do programa deve cumprir um período de carência, geralmente de 5 anos, durante o qual não pode alugar a propriedade. ApÓs esse período, é permitido alugar a casa, desde que seja respeitada a legislação local e as regras do programa. No entanto, o beneficiário pode enfrentar consequências se não cumprir as regras, como a perda do benefício. Consulte as diretrizes do programa e um advogado imobiliário para obter orientações específicas.