Pergunta
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
há 4 anos
167Zafir Russo

Denis Colombo
Perguntador
há 4 anos
Fiador pode vender imóvel dado garantia?
Respostas (8)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Trata-se de uma garantia pessoal e não de uma garantia real, ou seja, esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça e não vinculam nenhum tipo de bem material. No Brasil temos basicamente dois tipos de garantias pessoais: fiança e aval. Já as garantias reais recaem sobre coisas, ou seja, bens móveis ou bens imóveis. No direito brasileiro há quatro tipos de garantias reais, a saber: penhor; anticrese; hipoteca e alienação fiduciária em garantia. Assim, na garantia real, o devedor destaca um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento da obrigação, hipótese em que o credor poderá vender o bem onerado, pagando-se a dívida com o preço obtido e, caso haja diferença, esta é devolvida ao devedor. Para a validade da garantia é necessário que o contrato estabeleça claramente o valor da dívida, os encargos incidentes, o prazo e a forma de pagamento, bem como a identificação do bem garantidor da operação. É necessário, ainda, registar o contrato em cartório.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Escolha. Ou o contrato tem fiador ou tem caução em imóvel, ambos é ilegal e configura dupla garantia, não pode. Se o contrato tem fiador, este fiador é o garantidor. Os bens do fiador não ficam impedidos de venda. Sem tirar do locador o direito de pedir ao inquilino novo fiador caso o fiador atual venha a ficar insolvente. Se a garantia é caução em imóvel temos a figura do caucionante e este não garante o contrato quem garante é o imóvel dado em garantia que tem na sua matricula a averbação do contrato de locação. Nesse caso os cartório hoje em dia complicam a venda exigindo o termo de quitação da locação.

Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 4 anos
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Não pode.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Observa‐se, portanto, que, se a venda do imóvel do fiador fosse impedida, haveria uma "dupla fiança", já que, além do fiador, haveria também o imóvel dele como garantia do contrato.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Olá Você pode não ser mais o fiador, basta notificar (o ideal é analisar seu contrato), mas pode vender sim claro.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Se não constar na matrícula do imóvel a fiança locatícia pode sim.