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Pergunta

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A Escritura Pública é um documento que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel. Ela é lavrada em Cartório de Notas e assinada pelas partes envolvidas (comprador e vendedor) É o primeiro passo para transferir a propriedade de um imóvel e contém detalhes da negociação como valor do imóvel, identificação das partes, condições de pagamento, informações do imóvel (localização, tamanho, etc.. ) Registro é o ato que formaliza a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Depois de lavrada a Escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro para que a propriedade, seja de fato, transerida para o nome do comprador.

há 7 meses

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Corretor Geraldo Sidou

imóvel guide usuário

Júlio Abrantes

Perguntador

há 7 meses

Qual a diferença entre registro e escritura?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Corretor Geraldo Sidou

Corretor de imóveis

Respostas: 201

há 7 meses

A Escritura Pública é um documento que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel. Ela é lavrada em Cartório de Notas e assinada pelas partes envolvidas (comprador e vendedor) É o primeiro passo para transferir a propriedade de um imóvel e contém detalhes da negociação como valor do imóvel, identificação das partes, condições de pagamento, informações do imóvel (localização, tamanho, etc. . ) Registro é o ato que formaliza a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Depois de lavrada a Escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro para que a propriedade, seja de fato, transerida para o nome do comprador.

Corretor de imóveis

Sj Consultoria De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 52

há 7 meses

A diferença entre registro e escritura de um imóvel é significativa, pois cada um desempenha um papel distinto no processo de aquisição e comprovação da propriedade. - Escritura - Formaliza a compra e venda em um cartório de nota, mas não transfere a propriedade. - Registro - Efetiva a transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis, tornando o comprador o proprietário legal. A escritura é o primeiro passo (documento de formalização do negócio) e o registro é o segundo passo (efetiva a propriedade). Ambos são fundamentais no processo de compra de um imóvel.

Corretor de imóveis

Vagner

Corretor de imóveis

Respostas: 120

há 7 meses

Escritura comprovante do contrato de compra e venda. Registro prova que v è o dono do imóvel aí vai mais !

Corretor de imóveis

Neide Aparecida De Moura

Corretor de imóveis

Respostas: 19

há 7 meses

A escritura formaliza o interesse da compra e venda, e o registro transfere e portanto legaliza a escritura.

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