Pergunta
Você deve ter direito sim, principalmente se a compra foi após o seu Casamento! Caso contrário, você deve ajuizar uma Ação !
há 4 anos
65Zafir Russo

Anna
Perguntador
há 4 anos
Tenho direito a parte de imóvel?
Bom dia. . . Escrevi a primeira pergunta agradeço a resposta, mas o regime de casamento é comunhão PARCIAL DE BENS. . . NO CARTÓRIO na época foi dito que não havia bens e já tinha essa casa. . . Casamos com comunhão parcial de bens. . . E hoje compramos a casa mas na escritura está com sua mulher. . . E não. . . e sua mulher. . . . Então eu assino se for vender mais não tenho direito??? correto???
Respostas (3)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.832
há 4 anos
Você deve ter direito sim, principalmente se a compra foi após o seu Casamento! Caso contrário, você deve ajuizar uma Ação !

Carlos Eduardo Teixeira
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Isso mesmo.