Pergunta
Pode e deve, mas somente depois de negociação. entenda que liberar o imóvel é o mais importante mesmo que para isso precise abrir mão de alguns valores. Se você oferecer alguma vantagem ao inquilino para que ele deixe o imóvel rapidamente, evitará despesa com advogado, custas judiciais e a demora no despejo. avalie tentar acordo do tipo liberar o ultimo aluguel ou reforma de entrega levando em conta a garantia que você tem no contrato, se cobre ou não o prejuizo, situação do inquilino, se sempre foi bom pagador e esta com problemas ou só te deu prejuizo. Com base nisso decida o que é melhor pois alugando novamente você diminui o prejuizo e recupera com a nova locação.
há 4 anos
113Maria ângela Camini

Jorge
Perguntador
há 4 anos
Posso pedir despejo por falta de pagamento?
Respostas (8)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Pode e deve, mas somente depois de negociação. entenda que liberar o imóvel é o mais importante mesmo que para isso precise abrir mão de alguns valores. Se você oferecer alguma vantagem ao inquilino para que ele deixe o imóvel rapidamente, evitará despesa com advogado, custas judiciais e a demora no despejo. avalie tentar acordo do tipo liberar o ultimo aluguel ou reforma de entrega levando em conta a garantia que você tem no contrato, se cobre ou não o prejuizo, situação do inquilino, se sempre foi bom pagador e esta com problemas ou só te deu prejuizo. Com base nisso decida o que é melhor pois alugando novamente você diminui o prejuizo e recupera com a nova locação.

Agadir Frutuoso
Corretor de imóveis
Respostas: 45
há 4 anos
Sim.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode sim.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Sim pode por Lei!

Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 75
há 4 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode, mas cabe aqui lembrar que o STF no período da pandemia proibiu ações de despejos.

Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 207
há 4 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.