Pergunta
É SIMPLES, APÓS EXPEDIDA O INQUILINO É COMUNICADO E TEM QUE SE DEFENDER OU SAIR
há 4 anos
129Vanderson Ferri

Antônio Arruda
Perguntador
há 4 anos
Como funciona a ordem de despejo por falta de pagamento?
Respostas (10)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
É SIMPLES, APÓS EXPEDIDA O INQUILINO É COMUNICADO E TEM QUE SE DEFENDER OU SAIR.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

Genildo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 152
há 4 anos
Só através de ação juridicial.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Depende do que consta em contrato em relação ao despejo judicial. Nos meus tenho cláusula em que as partes dispensam audiência de conciliação obviamente porque para chegar na justiça já passamos pela fase de tentar um acordo de pagamento. Se o contrato não tem garantia se pode pedir liminar de desocupação em 15 dias. O juiz irá citar o locatário para que quite a divida ou desocupe. Desocupando o processo continua para saber se o despejo era justo. Caso o locador tenha despejado o locatário injustamente a caução paga irá indeniza-lo. se justo, a caução retorna corrigida para o locador. Se o contrato tem garantia a liminar não pode ser usada e o despejo pode levar meses se não houver acordo entre as partes.

Fátima
Corretor de imóveis
Respostas: 60
há 4 anos
O locador requer em juízo a liminar de desocupação em 15 dias.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Ação judicial.

Claudenice Pereira Calazans
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 4 anos
A ordem de despejo por falta de pagamento, ocorre por meio de ação de despejo.

Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 146
há 4 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
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Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
É rápida!