Pergunta
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel
há 4 anos
75Antonio Claudio Furtado Pereira

Rita
Perguntador
há 4 anos
Tempo para sair do imóvel.
A proprietária pediu o imóvel. Li aqui que a partir da notificação tenho 30 dias para sair do imóvel. Não consigo sair em 30 dias por vários motivos. Não conversei com a proprietária ainda, pois não sei o que fazer. Caso ela faça uma ação de despejo a.
Respostas (9)

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
A ação pode demorar de 15dias a seis meses, o melhor seria pedi mais algum prazo ao proprietario.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Olá. Os 6 meses para sair esqueça, isso é para casos de desocupação por denuncia motivada nos casos doa rt.47 da lei 8.245/91 e já nem é garantido que utilizem deste prazo pela demora da ação judicial. Você tem oficialmente 30 dias para desocupar e não o conseguinte deve pedir um prazo maior para a locadora que se concordar te dará este prazo "de boca". Em geral se consegue 3 meses. Atente que somente por acordo. Se não consegues sair em 30 dias e a locadora não te dá prazo maior, terá que acionar a justiça com despejo por término do contrato ou por denuncia vazia. O tempo que demora para ser citada a desocupar voluntariamente pode ir de 30 dias a e4 meses ou mais. Quando chegar a citação tens que concordar em sair.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
Você deve negociar com o proprietário, uma dil.

Saulo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 4 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Paulo Ricardo


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 4 anos
É bom conversar com a proprietária e negociar amigavelmente. No caso de imóvel não residencial (comercial), cabe liminar caso a ação de despejo seja proposta dentro de 30 dias após o término do contrato ou de 30 dias após o término de notificação comunicando que o locador/proprietário deseja o imóvel de volta.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
A melhor forma é expor sua situação e pedir um tempo para que se organize.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Se você teve a orientação de avisar e conversar com a proprietária é o que deveria fazer qualquer um de nós que respondemos o fórum não podemos precisar o que será feito se nem você sabe o que está acontecendo ou sabendo não está conseguindo transmitir a ação de despejo involuntária é capaz de você sair para trabalhar e um oficial de justiça com a ajuda da polícia colocar toda sua mudança para fora e quando voltar não conseguir mais entrar no imóvel por isso a recomendação mais sensata é Converse com o proprietário ou imobiliária ninguém pode te salvar se você não quer se salvar e tudo se arruma com conversa enquanto ainda dá para se conversar.