Pergunta
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
há 4 anos
106Abravanel

Raquel Tavares
Perguntador
há 4 anos
Qual o prazo que o inquilino tem para desocupar o imóvel?
Respostas (10)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Anderson De Oliveira Jacinto
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 4 anos
30 dias De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Maria De Lourde Carvalho Gimenez
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 4 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Davi Coelho Pachu
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 4 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 4 anos
30 dias De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
No prazo indeterminado e na transferência de cidade pelo empregador o prazo é 30 dias. Durante o contrato com pagamento de multa é só entregar as chaves, não existe o prazo de 30 dias. Na desocupação pela venda do imóvel quem pede a desocupação é o comprador e o prazo é de 90 dias(art.8 lei 8.245/91)

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
O prazo por lei é de 30 dias.