Pergunta
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
há 4 anos
96Lima

Alice
Perguntador
há 4 anos
Ação de despejo quando não há contrato?
É possível?
Respostas (7)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O artigo 59,inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc. ) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.

Martins

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 208
há 4 anos
Nao sei responder.

Doriedson Viana

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 116
há 4 anos
Sim e possível.

Messias

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 4 anos
O artigo 59,inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc. ) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
A lei 8.245/91 permite contrato verbal e sendo assim não poderia haver impedimento ao despejo. , notificações, recibo de pagamento do aluguel, entre outros fazem provas.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Sim é possivel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
Sim é possível!