Pergunta
PERGUNTA NÃO FOI COMPLETADA
há 4 anos
59Vanderson Ferri

Gracielle
Perguntador
há 4 anos
Devolução do deposito Imóvel comercial?
Firmei contrato pessoalmente e aguardei deposito via whatsapp, isso ocorreu por volta do dia 10 de janeiro a mesma me pediu para que eu aguardasse ate o dia 15 quando teria o valor ,fiz o contrato dela, pois a mesma me enviou as documentações, mas por uma.
Respostas (3)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
PERGUNTA NÃO FOI COMPLETADA.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.790
há 4 anos
Desculpe, mas não entendi sus pergunta!

Hermínio Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Uma vez o contrato assinado por ambas as partes estando em suas cláusulas multa rescisória (geralmente de três alugueis ou o que foi acordado) ou ainda custas com advogado, passa a ter sua validade de imediato, mesmo que em seguida seja feita desistência que no caso foi a Locatária/inquilina. . A Lei do inquilinato 8.245/91 em seu art.4º diz que o locador/proprietário não poderá reaver o imóvel antes do prazo exceto o que trata o art.54A paragrafo 2º, porém o Locatário poderá devolve-lo pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, o que for judicialmente estipulada. Os contatos feitos através de WhatsApp ou por e-mail como a forma como seriam feitos os depósitos, documentação enviada e acordado entre as partes sobre a troca de loja com outra inquilina também tem seu efeito legal. Sugiro que o que for acordado entre as partes com por ex. : imóvel será pintado, será refeita parte elétrica, hidráulica, como será a garantia, prazos etc. seja feita depois que o contrato for feito e assinado.