Pergunta
Quando a construtora atrasa a entrega, deve pagar ao consumidor multa no valor de 0,5% ao mês sobre o valor integral do imóvel, além de informar mensalmente sobre o andamento da obra. Além da indenização por danos materiais, que corresponde a multa, em alguns casos é direito do consumidor a reparação por danos morais.
há 4 anos
84Abravanel

Márcia Roma
Perguntador
há 5 anos
O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra?
Meu apartamento era para ter sido entregue a 30 dias e a construtora não dá uma previsão concreta da entrega. Existe algo que eu possa fazer?
Respostas (9)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Quando a construtora atrasa a entrega, deve pagar ao consumidor multa no valor de 0,5% ao mês sobre o valor integral do imóvel, além de informar mensalmente sobre o andamento da obra. Além da indenização por danos materiais, que corresponde a multa, em alguns casos é direito do consumidor a reparação por danos morais.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
TEM QUE AGUARDAR O PRAZO QUE GERALMENTE É DE 180 DIAS DA DATA ESTIPULADA APÓS ISSO A CONTRUTORA COMEÇA A PAGAR MULTA.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Existe uma carencia de até 06 meses para entrega do imovel de acordo com a lei.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Primeiro ver se o prazo que consta em contrato esta sendo seguido nos prazos legais lembro que após o termino do prazo em contrato a construtora ainda terá 90 dias permitidos por lei uma vez vencido o prazo e não tendo nenhuma compensação prevista em contrato você poderá ajuizar uma ação de perdas e danos ou pedir a rescisão contratual.

Angela Maria Ragno Aranha
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 5 anos
Por lei a construtora pode atrasar ou adiantar até 180 dias.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Em caso de atraso da obra além do previsto em contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, segundo o Procon-SP.

Clovis Candido Jose Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Encaso de atraso na Entrega da obra, o consulmidor tem o direito de cancelar o contrato e receber o valor pago com a correção monetaria, tambem deve ser Ressarcido por possivel gastos decoreentes do atraso da entrega.

Cícero Junior

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 337
há 5 anos
Analisar o contrato, normalmente tem prazo de 180 dias de atraso.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 5 anos
- Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso: Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso. Já a construtora pode atrasar a entrega da obra em até 180 dias sem que nada lhe aconteça”, diz Tapai. Quanto ao fato de a cláusula não vir explícita, Tapai diz que normalmente ela não vem em destaque no contrato. É preciso lê-lo com atenção para detectá-la!