portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

8

Consórcio não contemplado Caso você não tenha sido contemplado em 2019, as parcelas pagas deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos” com o código 95. Após selecionar a localização e informar o CNPJ da empresa de consórcio, use o campo “Discriminação” para incluir mais dados, como o nome da empresa e o tipo de bem que será adquirido. Consórcio contemplado Se você foi contemplado, o procedimento para a declaração é semelhante. Novamente, a aba será a de “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação”, parcelas e informações sobre a administradora também devem ser preenchidas.

há 4 anos

58

Cerigatto

imóvel guide usuário

Jonas Pedroso

Perguntador

há 4 anos

Como declarar consorcio de imóveis no IRPF?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Consórcio não contemplado Caso você não tenha sido contemplado em 2019,as parcelas pagas deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos” com o código 95. Após selecionar a localização e informar o CNPJ da empresa de consórcio, use o campo “Discriminação” para incluir mais dados, como o nome da empresa e o tipo de bem que será adquirido. Consórcio contemplado Se você foi contemplado, o procedimento para a declaração é semelhante. Novamente, a aba será a de “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação”, parcelas e informações sobre a administradora também devem ser preenchidas.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

Deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95.

Corretor de imóveis

July

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 4 anos

Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba Bens e Direitos.

Corretor de imóveis

Paulo Ricardo

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.181

há 4 anos

Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.520

há 4 anos

Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95. Nessa situação, é imprescindível que as parcelas estejam em dia, visto que a inadimplência pode causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota.

Corretor de imóveis

Messias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 127

há 4 anos

Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95. Nessa situação, é imprescindível que as parcelas estejam em dia, visto que a inadimplência pode causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Quem adquiriu uma cota já contemplada, o valor pago também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos” com código 99. É preciso descrever no histórico que o consórcio já foi contemplado e incluir o nome e CPF do vendedor da cota.

Corretor de imóveis

Antonio Claudio Furtado Pereira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 956

há 4 anos

Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”.

Faça uma nova pergunta: