Pergunta
Consórcio não contemplado Caso você não tenha sido contemplado em 2019, as parcelas pagas deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos” com o código 95. Após selecionar a localização e informar o CNPJ da empresa de consórcio, use o campo “Discriminação” para incluir mais dados, como o nome da empresa e o tipo de bem que será adquirido. Consórcio contemplado Se você foi contemplado, o procedimento para a declaração é semelhante. Novamente, a aba será a de “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação”, parcelas e informações sobre a administradora também devem ser preenchidas.
há 4 anos
58Cerigatto

Jonas Pedroso
Perguntador
há 4 anos
Como declarar consorcio de imóveis no IRPF?
Respostas (8)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Consórcio não contemplado Caso você não tenha sido contemplado em 2019,as parcelas pagas deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos” com o código 95. Após selecionar a localização e informar o CNPJ da empresa de consórcio, use o campo “Discriminação” para incluir mais dados, como o nome da empresa e o tipo de bem que será adquirido. Consórcio contemplado Se você foi contemplado, o procedimento para a declaração é semelhante. Novamente, a aba será a de “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação”, parcelas e informações sobre a administradora também devem ser preenchidas.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95.
July
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 4 anos
Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba Bens e Direitos.

Paulo Ricardo


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 4 anos
Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95. Nessa situação, é imprescindível que as parcelas estejam em dia, visto que a inadimplência pode causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota.

Messias

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 4 anos
Caso você tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito do consórcio, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos”. O código para a operação será 95. Nessa situação, é imprescindível que as parcelas estejam em dia, visto que a inadimplência pode causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Quem adquiriu uma cota já contemplada, o valor pago também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos” com código 99. É preciso descrever no histórico que o consórcio já foi contemplado e incluir o nome e CPF do vendedor da cota.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”.