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Pergunta

8

A melhor forma de solicitar prestação de contas sempre será por escrito via e-mail para adminsitração do condominio. Se seu condominio é administrado por uma plataforma as contas costumam estar na plataforma, dispensando solicitações.

há 3 anos

32

Alexandre Fortunato Creci 172.532-f

imóvel guide usuário

Manoela Santos

Perguntador

há 3 anos

Como solicitar a prestação de conta do condomínio?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Alexandre Fortunato Creci 172.532-f

Corretor de imóveis

Respostas: 183

há 3 anos

A melhor forma de solicitar prestação de contas sempre será por escrito via e-mail para adminsitração do condominio. Se seu condominio é administrado por uma plataforma as contas costumam estar na plataforma, dispensando solicitações.

Corretor de imóveis

Everton Augusto Galdino Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 325

há 3 anos

Na administração ou pelo aplicativo.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

Requerendo aos canais oficiais conforme o caso.

Corretor de imóveis

Kevin Costa

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 231

há 3 anos

Deve ser feita pelo sindico durante a assembleia geral.

Corretor de imóveis

Silvio Rodrigues Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 39

há 3 anos

O dever de prestar contas recai sobre o Síndico que deve prestá-los perante os condôminos em Assembleia regularmente convocada para este fim o condômino não tem interesse de agir para requerer a prestação de contas diretamente do condomínio Normalmente quando regularmente aprovadas em assembleia geral.

Corretor de imóveis

Planalto Vip Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.206

há 3 anos

Com a administradora ou com o zelador.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.353

há 2 anos

Manoela nem a administradora nem o eletricista prestam contas; ambos são apenas profissionais contratados que agirão de acordo com as orientações do síndico. Legalmente o condomínio não precisa contar com os serviços de uma administradora porque quem administra de fato é o síndico. Isso está claro no artigo 1348 do código civil. Que entre outras tarefas impõe ao síndico a obrigação de prestar contas À ASSEMBLEIA, anualmente e quando exigidas (pela assembleia) E a mesma lei permite que assembleias sejam convocadas pelo síndico ou pela união de 1/4 dos condôminos (artigos 1350 e 1355). Mãos a obra, boa sorte.

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