Pergunta
A melhor forma de solicitar prestação de contas sempre será por escrito via e-mail para adminsitração do condominio. Se seu condominio é administrado por uma plataforma as contas costumam estar na plataforma, dispensando solicitações.
há 3 anos
32Alexandre Fortunato Creci 172.532-f

Manoela Santos
Perguntador
há 3 anos
Como solicitar a prestação de conta do condomínio?
Respostas (8)

Alexandre Fortunato Creci 172.532-f
Corretor de imóveis
Respostas: 183
há 3 anos
A melhor forma de solicitar prestação de contas sempre será por escrito via e-mail para adminsitração do condominio. Se seu condominio é administrado por uma plataforma as contas costumam estar na plataforma, dispensando solicitações.

Everton Augusto Galdino Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 325
há 3 anos
Na administração ou pelo aplicativo.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Requerendo aos canais oficiais conforme o caso.

Kevin Costa

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 231
há 3 anos
Deve ser feita pelo sindico durante a assembleia geral.

Silvio Rodrigues Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 3 anos
O dever de prestar contas recai sobre o Síndico que deve prestá-los perante os condôminos em Assembleia regularmente convocada para este fim o condômino não tem interesse de agir para requerer a prestação de contas diretamente do condomínio Normalmente quando regularmente aprovadas em assembleia geral.

Planalto Vip Imobiliária


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.206
há 3 anos
Com a administradora ou com o zelador.

Ventura


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 718
há 3 anos
JUNTO A ADM.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.353
há 2 anos
Manoela nem a administradora nem o eletricista prestam contas; ambos são apenas profissionais contratados que agirão de acordo com as orientações do síndico. Legalmente o condomínio não precisa contar com os serviços de uma administradora porque quem administra de fato é o síndico. Isso está claro no artigo 1348 do código civil. Que entre outras tarefas impõe ao síndico a obrigação de prestar contas À ASSEMBLEIA, anualmente e quando exigidas (pela assembleia) E a mesma lei permite que assembleias sejam convocadas pelo síndico ou pela união de 1/4 dos condôminos (artigos 1350 e 1355). Mãos a obra, boa sorte.