Pergunta
Infelizmente você pode até vir a perder seu imóvel, uma saída nesse caso é tentar fazer a venda do seu imóvel antes de chegar a esse ponto e que ela fique um valor muito grande. Uma solução para isso é venda do seu imóvel para empresas especializadas em comprar imóveis com esse tipo de restrição, eles compram a vista, pagam até 60% do valor de mercado, caso tenha interesse busque por Grupo Zurique no Google e ofereça seu imóvel para eles.
há 2 anos
227Imóvel Guide

Wellington Gimenez
Perguntador
há 4 anos
Posso ser despejado por não pagar condomínio?
Respostas (10)

Imóvel Guide
há 2 anos
Infelizmente você pode até vir a perder seu imóvel, uma saída nesse caso é tentar fazer a venda do seu imóvel antes de chegar a esse ponto e que ela fique um valor muito grande. Uma solução para isso é venda do seu imóvel para empresas especializadas em comprar imóveis com esse tipo de restrição, eles compram a vista, pagam até 60% do valor de mercado, caso tenha interesse busque por Grupo Zurique no Google e ofereça seu imóvel para eles.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 4 anos
Condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

Elaine Crystyna
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 4 anos
Ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Daniela explica ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Sim, todos os encargos da locação não pagos permitem despejo.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
É difícil mas pode ser despejado sim.

Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 207
há 4 anos
Não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Em caso de inadimplência o condomínio pode ingressar com ação de execução de título extrajudicial, conforme art.784,VIII, do Código de Processo Civil. É razoável, que o condomínio aguarde três meses para ingressar com tal ação, embora seja possível o ajuizamento da ação a partir do primeiro mês.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode sim.

Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 146
há 4 anos
Desde a mudança do Código Civil, a primeira fase deixou de existir. Isso significa que deixar de pagar o condomínio é considerado uma dívida real. Caso o advogado do condomínio indique e inicie uma ação judicial, o condômino terá três dias úteis para fazer o pagamento da dívida após determinação do juiz. Se ainda assim não houver pagamento, inicia-se o processo de penhora, em que tudo o que ele tiver na sua conta bancária é direcionado para a dívida. Não tendo a quantia no banco, seus bens são penhorados. Importante: nesta fase o proprietário não perde o seu imóvel. O despejo por falta de pagamento é o último recurso do processo e dependerá do andamento do processo. Além disso, é importante ressaltar que para iniciar o processo de ação de despejo por falta de pagamentos é requisito o condomínio ter a sua taxa condominial aprovada em reunião da assembleia pelo quórum definido na convenção do condomínio.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Quem que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. Além de sofrer uma ação judicial, onde será apurado todo o valor devido com juros, multas, custas processuais mais despesas com honorários advocatícios. Contudo, a ação judicial leva tempo, visto que será dada a ampla defesa ao condômino, que mesmo perdendo ação, ainda tem o direito de recorrer, ganhando mais tempo. Uma vez o Tribunal mantendo a decisão do juiz, condenando o condômino pelos valores devidos, dá-se o prazo de 24 horas para o pagamento. Mas isso quase nunca ocorre e restará ao condomínio pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel. Sendo assim, será designado um perito para avaliação do imóvel e posterior leilão. A possibilidade do próprio imóvel ser objeto de penhora está no artigo 1.715 que o excluir de ser invocado como bem de família. Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Apenas sofrerá ação de despejo, quando for inquilino, podendo o locador mover tal ação para recuperar o bem.