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Pergunta

10

Infelizmente você pode até vir a perder seu imóvel, uma saída nesse caso é tentar fazer a venda do seu imóvel antes de chegar a esse ponto e que ela fique um valor muito grande. Uma solução para isso é venda do seu imóvel para empresas especializadas em comprar imóveis com esse tipo de restrição, eles compram a vista, pagam até 60% do valor de mercado, caso tenha interesse busque por Grupo Zurique no Google e ofereça seu imóvel para eles.

há 2 anos

227

Imóvel Guide

imóvel guide usuário

Wellington Gimenez

Perguntador

há 4 anos

Posso ser despejado por não pagar condomínio?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Imóvel Guide

há 2 anos

Infelizmente você pode até vir a perder seu imóvel, uma saída nesse caso é tentar fazer a venda do seu imóvel antes de chegar a esse ponto e que ela fique um valor muito grande. Uma solução para isso é venda do seu imóvel para empresas especializadas em comprar imóveis com esse tipo de restrição, eles compram a vista, pagam até 60% do valor de mercado, caso tenha interesse busque por Grupo Zurique no Google e ofereça seu imóvel para eles.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 340

há 4 anos

Condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

Corretor de imóveis

Elaine Crystyna

Corretor de imóveis

Respostas: 30

há 4 anos

Ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.510

há 4 anos

Daniela explica ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Sim, todos os encargos da locação não pagos permitem despejo.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

É difícil mas pode ser despejado sim.

Corretor de imóveis

Eliene (apelido Nayla)

Corretor de imóveis

Respostas: 207

há 4 anos

Não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Em caso de inadimplência o condomínio pode ingressar com ação de execução de título extrajudicial, conforme art.784,VIII, do Código de Processo Civil. É razoável, que o condomínio aguarde três meses para ingressar com tal ação, embora seja possível o ajuizamento da ação a partir do primeiro mês.

Corretor de imóveis

Rodrigo Da Cruz

Corretor de imóveis

Respostas: 146

há 4 anos

Desde a mudança do Código Civil, a primeira fase deixou de existir. Isso significa que deixar de pagar o condomínio é considerado uma dívida real. Caso o advogado do condomínio indique e inicie uma ação judicial, o condômino terá três dias úteis para fazer o pagamento da dívida após determinação do juiz. Se ainda assim não houver pagamento, inicia-se o processo de penhora, em que tudo o que ele tiver na sua conta bancária é direcionado para a dívida. Não tendo a quantia no banco, seus bens são penhorados. Importante: nesta fase o proprietário não perde o seu imóvel. O despejo por falta de pagamento é o último recurso do processo e dependerá do andamento do processo. Além disso, é importante ressaltar que para iniciar o processo de ação de despejo por falta de pagamentos é requisito o condomínio ter a sua taxa condominial aprovada em reunião da assembleia pelo quórum definido na convenção do condomínio.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Quem que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. Além de sofrer uma ação judicial, onde será apurado todo o valor devido com juros, multas, custas processuais mais despesas com honorários advocatícios. Contudo, a ação judicial leva tempo, visto que será dada a ampla defesa ao condômino, que mesmo perdendo ação, ainda tem o direito de recorrer, ganhando mais tempo. Uma vez o Tribunal mantendo a decisão do juiz, condenando o condômino pelos valores devidos, dá-se o prazo de 24 horas para o pagamento. Mas isso quase nunca ocorre e restará ao condomínio pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel. Sendo assim, será designado um perito para avaliação do imóvel e posterior leilão. A possibilidade do próprio imóvel ser objeto de penhora está no artigo 1.715 que o excluir de ser invocado como bem de família. Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Apenas sofrerá ação de despejo, quando for inquilino, podendo o locador mover tal ação para recuperar o bem.

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