Pergunta
abrir uma comunicação avisando o mesmo que tal modificação está em desacordo com o estipulado em assembleia condominial dando prazo para que o mesmo deixe a área conforme disposição externa a todos imposta. esta notificação extrajudicial será feita pelo sindico e em caso de negativa do mesmo poderá ser multado e um processo judicial poderá ser proposto pelo sindico visando a restituição da parede. todavia isto deve ser feito em até 1 ano e 1 dia ok recomendo que se faça logo
há 4 anos
162Alexandre Oliveira Fonseca

Garissi
Perguntador
há 4 anos
MANUTENÇÃO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.
MORO EM UM CONDOMINIO DE 3 ANDARES COM 6 APARTAMENTOS, UM MORADOR DO 1 ANDAR REBOCOU TODA PARTE EXTERNA DO APARTAMENTO DELE, ALTERANDO TODA A FAIXADA DO CONDOMINIO E O MESMO ALEGA TER FEITO TODA A OBRA COM O DINHEIRO DELE, O QUE FAZER NESSE CASO PO.
Respostas (10)

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Abrir uma comunicação avisando o mesmo que tal modificação está em desacordo com o estipulado em assembleia condominial dando prazo para que o mesmo deixe a área conforme disposição externa a todos imposta. esta notificação extrajudicial será feita pelo sindico e em caso de negativa do mesmo poderá ser multado e um processo judicial poderá ser proposto pelo sindico visando a restituição da parede. todavia isto deve ser feito em até 1 ano e 1 dia ok recomendo que se faça logo.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O sindico tem que tomar atitude , existe regras no condominio onde não pode alteraras areas comuns, solicite uma convenção para definir estas regras.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.499
há 4 anos
https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/145666747/cartilha-do-procon-para-condominios Caro amigo, através do Link acíma vocês poderão, estabelecer o Condomínio e depois enquadrar o Condômino que alterou sua própria fachada! Através de Lei própria e específica vocês poderão resolver está questão! Leia o Site através do Link enviado!

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 189
há 4 anos
Deverá entra em um entendimento, não havendo, buscar ajuda sindico e este por sua vez ou mesmo grupo de condominos ajuizar a causa buscando o entendimento jurídico.

Sonia Monteiro

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 107
há 4 anos
Deverá seguir convenção do condomínio.

María Sueli Soares Mendes
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 4 anos
Tem que falar com o síndico porque ele tem que tomar providências.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Deve ser feito a refirma e devolver a fauxada do prédio e o custo deve ser de quem alterou a faixada.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Qualquer dos proprietários pode acionar o judiciário para que seja resolvida a questão porque tenha ou não constituído condomínio, alteração de fachada precisa que todos concordem. Se não tem condomínio, não existe sindico. Se houvesse a figura do síndico este tomaria as providencias de acionar a justiça.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Taxa condominial em condomínios irregulares. Mais ou menos!. . . Nesse documento, devem estar demonstrados a legitimidade de constituição da entidade, a licitude do objeto, os direitos e deveres dos condomínios. A partir da constituição do condomínio é que torna legítima a cobrança da taxa condominial.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Veja a convenção o que diz, nesta situação se tudo ok ?? cabe processo, ação, ele não pode fazer, a fachada é de uso comum não privado.