Pergunta
Se o imóvel estiver no nome da pessoa física, todos os herdeiros tornar-se-ão condôminos do imóvel. Se o imóvel estiver na propriedade da pessoa jurídica, todos os herdeiros tornar-se-ão sócios da empresa.
há 4 anos
77Zafir Russo

Aroldo Mesquita
Perguntador
há 4 anos
Compra de imóvel em nome de pessoa jurídica?
Vale mais a pena?
Respostas (8)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
Se o imóvel estiver no nome da pessoa física, todos os herdeiros tornar-se-ão condôminos do imóvel. Se o imóvel estiver na propriedade da pessoa jurídica, todos os herdeiros tornar-se-ão sócios da empresa.

Luis Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 4 anos
Se transferir os imóveis para uma pessoa jurídica cuja atividade seja a compra, a venda e o aluguel de imóveis próprios, recolherá os tributos.

Ricardo Figueiredo Gnidarchiche
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 4 anos
Depende da situação de qtos sócios há, por causa da divisão caso um morra. . Isso é caso a caso.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Depende. Se for uma holding familiar sim. É preciso analisar caso a caso.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Mesma coisa.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Se e quando José vender os imóveis, na pessoa física pagará IR de 15% sobre o lucro, se inferior a R$ 5 milhões. Ainda nessa condição, poderá se beneficiar de isenções —por exemplo, não pagará IR sobre o lucro da venda de um imóvel residencial se comprar outro residencial em até 180 dias; poderá aplicar o percentual de redução sobre os imóveis que possui há mais tempo; no limite, o lucro estará isento de IR se os imóveis foram comprados antes de 1969. Quando uma pessoa jurídica vende um imóvel, a tributação depende de sua atividade e da classificação contábil do bem. Demanda análise mais profunda, pois tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica há particularidades e variáveis que resultam em tributação mais ou menos vantajosa, dependendo de cada situação. Ainda falando de imposto, na transferência do imóvel da pessoa física para a empresa, cuja atividade seja a compra, a venda, o aluguel e o arrendamento mercantil de imóveis próprios, incide o ITBI, imposto municipal sobre transferências onerosas de bens imóveis (em São Paulo, a alíquota é 3%).

Paulo Ricardo


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 4 anos
Depende do imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Se for pra financiar tem algumas vantagens.