Pergunta
Sim, é possível mas não integralmente: Logo em seu caput, o artigo 67-A estabelece que ao consumidor que der causa ao desfazimento do vínculo contratual, seja por mera desistência (excluída a hipótese de arrependimento no prazo legal de sete dias), seja por impossibilidade de continuar arcando com o pagamento das parcelas do preço do imóvel, será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).
há 4 anos
94Sheila Mara Eugênio

Larissa Silva
Perguntador
há 4 anos
Distrato de compra e venda de imóvel na planta.
Posso?
Respostas (9)

Sheila Mara Eugênio

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 221
há 4 anos
Sim, é possível mas não integralmente: Logo em seu caput, o artigo 67-A estabelece que ao consumidor que der causa ao desfazimento do vínculo contratual, seja por mera desistência (excluída a hipótese de arrependimento no prazo legal de sete dias), seja por impossibilidade de continuar arcando com o pagamento das parcelas do preço do imóvel, será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

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Imobiliária
Respostas: 80
há 4 anos
Perfeitamente possível ao mutuário (adquirente do imóvel)

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 4 anos
Pode.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode sim.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Breves comentários à lei do distrato dos imóveis comercializados na planta (Lei 13.786/2018) Publicado em 02/2019. Elaborado em 01/2019.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Até 7 dias após a assinatura doncontrato ou após com multa.

Janio Cesar Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 66
há 4 anos
Sim, qualquer pessoa poderá propor distrato, o construtor ficará obrigado a devolver parte dos valores recebidos. A Devolução será em parcelas nas mesma condições dos pagamentos efetuados.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Sim, se não assinou financiamento bancário pode solicitar ao construtor o distrato, é lei.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 11 meses
Sim é possível.