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Pergunta

9

Sim, é possível mas não integralmente: Logo em seu caput, o artigo 67-A estabelece que ao consumidor que der causa ao desfazimento do vínculo contratual, seja por mera desistência (excluída a hipótese de arrependimento no prazo legal de sete dias), seja por impossibilidade de continuar arcando com o pagamento das parcelas do preço do imóvel, será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

há 4 anos

94

Sheila Mara Eugênio

imóvel guide usuário

Larissa Silva

Perguntador

há 4 anos

Distrato de compra e venda de imóvel na planta.

Posso?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Sheila Mara Eugênio

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 221

há 4 anos

Sim, é possível mas não integralmente: Logo em seu caput, o artigo 67-A estabelece que ao consumidor que der causa ao desfazimento do vínculo contratual, seja por mera desistência (excluída a hipótese de arrependimento no prazo legal de sete dias), seja por impossibilidade de continuar arcando com o pagamento das parcelas do preço do imóvel, será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

Corretor de imóveis sem foto

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Imobiliária

Respostas: 80

há 4 anos

Perfeitamente possível ao mutuário (adquirente do imóvel)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.510

há 4 anos

Breves comentários à lei do distrato dos imóveis comercializados na planta (Lei 13.786/2018) Publicado em 02/2019. Elaborado em 01/2019.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Até 7 dias após a assinatura doncontrato ou após com multa.

Corretor de imóveis sem foto

Janio Cesar Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 66

há 4 anos

Sim, qualquer pessoa poderá propor distrato, o construtor ficará obrigado a devolver parte dos valores recebidos. A Devolução será em parcelas nas mesma condições dos pagamentos efetuados.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Sim, se não assinou financiamento bancário pode solicitar ao construtor o distrato, é lei.

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