Pergunta
GANHA-SE 2 VEZES SE FOR COMPRAR E VENDER PRO VENDEDOR E COMPRADO
há 4 anos
80Fatima

Luciane R.
Perguntador
há 4 anos
Como funciona a comissão na permuta?
Respostas (10)

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
GANHA-SE 2 VEZES SE FOR COMPRAR E VENDER PRO VENDEDOR E COMPRADO.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Qual o percentual contratado? Pela tabela o Corretor tem direito a comissão acertada sobre cada imóvel permutado ou o que foi acordado por escrito entre todos.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Deve ser paga por ambas as partes em dinheiro.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Anto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%)

Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 4 anos
Na permuta de imóveis ocorre a troca de bens imóveis, sendo que neste caso não há a figura do comprador e do vendedor, pois ambas as partes estão permutando. De modo que não existe uma contraprestação em dinheiro , não existe um “preço” na negociação. No caso de existir necessidade do pagamento de uma diferença em dinheiro, em que uma parte entrega um imóvel de menor valor e paga, ainda, uma quantia em dinheiro, ocorre na verdade a compra e venda. Mas voltando ao caso da permuta é preciso esclarecer que o próprio Conselho (CRECI) recomenda que, em caso de permuta e dação em pagamento, os honorários do corretor serão devidos pelos respectivos proprietários, no percentual correspondente ao da venda.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
No caso da permuta é preciso esclarecer que o próprio Conselho (CRECI) recomenda que, em caso de permuta e dação em pagamento, os honorários do corretor serão devidos pelos respectivos proprietários, no percentual correspondente ao da venda.
Aya
Corretor de imóveis
Respostas: 114
há 4 anos
A comissão deve ser na diferença da permuta.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Anto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Sendo assim, tanto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%),

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 8 meses
Na permuta imobiliária, a comissão de corretagem é geralmente calculada sobre o valor total dos bens envolvidos na transação, independentemente de serem imóveis, veículos ou outra forma de compensação. Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 500.000 é trocado por outro de R$ 300.000,com uma diferença de R$ 200.000 em dinheiro, a comissão pode incidir sobre o valor total de R$ 500.000. O percentual da comissão costuma seguir o padrão de mercado, variando entre 5% e 6%, mas é fundamental que o contrato de corretagem especifique as condições de cálculo e pagamento da comissão, considerando as particularidades da permuta. Em casos onde há múltiplos corretores envolvidos, a comissão pode ser dividida proporcionalmente entre eles, conforme o valor dos bens negociados. Também é possível que a comissão seja paga em bens, como parte de um imóvel ou veículo, desde que isso esteja claramente acordado entre as partes. A avaliação justa dos bens e a formalização dos acordos são essenciais para evitar conflitos e garantir a justa remuneração dos corretores, assegurando que a transação seja realizada de forma ética e transparente.