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Pergunta

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Vocês podem fazer um acordo amigável, faz um distrato do contrato constando a devolução da caução e sem multa.

há 2 anos

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Dias & Santiago Negócios Imobiliários

imóvel guide usuário

Gabrielle

Perguntador

há 2 anos

Quais são as regras para obter o caução ou a multa rescisório?

Bom dia. Aluguei um imóvel diretamente com o proprietário, registrado em cartório. Na hora da assinatura, o imóvel pareceu estar em boas condições, porém ao ligar a energia no imóvel após nos mudarmos, o apartamento já apresentou o primeiro defeito, pois a energia ao lado direito do imóvel todo não funcionava. Ligamos para a proprietária, ela mandou um senhor de sua confiança (namorado dela) e ele arrumou. Na ocasião, ela nos informou que apenas ele faria reparos no apartamento. Só que o apartamento recorrentemente apresenta problemas. ?Como portas que não abrem, chaves com defeito, lajotas do banheiro apresentando manchas de umidade. A proprietária leva 20 dias para responder uma mensagem, não atende ligações. E esta semana, as chaves de luz do apartamento dentro do centro de distribuição do imóvel, começaram a superaquecer e cair nos deixando sem energia com certa frequência. Pois bem, por ocasião disto, tivemos que chamar a proprietária e o senhor em questão para efetuar o conserto. A questão é que a proprietária está desgostosa de fazer tantos consertos e nos sugeriu sair do apartamento por quebra de contrato. Dito isso, eu poderia reaver minha caução ou a multa rescisória do contrato? Isso teria necessidade de justiça?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Dias & Santiago Negócios Imobiliários

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 600

há 2 anos

Vocês podem fazer um acordo amigável, faz um distrato do contrato constando a devolução da caução e sem multa.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 2 anos

Se entrarem em consenso sempre melhor do que judicializar, então, a via consensual de soluções é mais barata e prática.

Corretor de imóveis

Naize Carvalho

Corretor de imóveis

Respostas: 123

há 2 anos

A caução, visa cobrir custos que sejam de responsabilidade do inquilino ou atraso no pagamento da locação, caso o inquilino não esteja em atraso com o aluguel e sua obrigações, e o imóvel esteja de acordo ao estado que recebeu no início da locação, a caução deverá ser devolvida pela locadora, com seu valor corrigido pela poupança.

Corretor de imóveis

Jotta Junior - (22) 99277-2357

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.030

há 2 anos

Faça opção de um acordo. Ou caso contrário faça contato com ela relatando os problemas através de e-mail, e após uma série e-mails com ou sem resposta procure um advogado e solicite que ele faça uma notificação a proprietária.

Corretor de imóveis

Douglas Souza

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 746

há 2 anos

Essa regra vai de acordo com cada contrato.

Corretor de imóveis

Narcimar Portela

Corretor de imóveis

Respostas: 1.151

há 2 anos

Somente poderá utilizar a caução após a devolução das chaves e avalição de possíveis débitos do inquilino (locatário).

Corretor de imóveis

Camilo Terra Almeida

Corretor de imóveis

Respostas: 48

há 2 anos

O pagamento da Caução é uma garantia para aprovação do aluguel essa garatia pode ser feita por fiador ou seguro fiança e sendo assim não tem como reaver esse valor sendo que pelo que entendi o imóvel ficou alugado por um período de tempo que não nos foi informado de quanto tempo A proprietária pode sim solicitar a recisão do contrato face aos problemas que o imóvel vem apresentando A saída para este caso é um acordo entre as partes o inquilino faz os devidos reparos e com isso tem abatimento no valor do aluguel.

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