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Pergunta

7

O art 35 da lei de locações estabelece que, salvo disposição em contrário , ou seja, se no contrato estipulou renuncia de indenização ao locatário pelas obras uteis e necessárias, sim, o locatário tem o direito de indenização ou retenção.

há 3 anos

59

Meu Teto S P

imóvel guide usuário

Cristiane Linhares

Perguntador

há 3 anos

Quais benfeitorias são passiveis de indenização?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

O art 35 da lei de locações estabelece que, salvo disposição em contrário , ou seja, se no contrato estipulou renuncia de indenização ao locatário pelas obras uteis e necessárias, sim, o locatário tem o direito de indenização ou retenção.

Corretor de imóveis

Connect Group Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 100

há 3 anos

Vai depender do que estamos falando só de aluguel ou se é de separação.

Corretor de imóveis

Saitama

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 424

há 3 anos

Salvo disposição em contrario, o locatorio goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessarias, ou no de benfeitorias uteis, se estas houverem sido feitas com expresso consetimento do locador.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.371

há 3 anos

Qualquer benfeitoria no imóvel de outra pessoa é preciso sutorizacao prévia e se possível escrito e assinado por ambos. Incluindo o que será feito, valor, etc e se o dono irá descontar ou indenizar o valor é quando.

Corretor de imóveis

Millenium Imóveis

Imobiliária

Respostas: 32

há 3 anos

As que estiverem acordados em contrato pelas partes.

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 884

há 3 anos

As benfeitorias necessárias ,introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador,bem como as úteis, desde que autorizadas pelo locador,serão indenizáveis e permitem o direito de retenção. . Art 35 Lei 8.245.91 Nos contratos de locação existe um cláusula de renúncia, á indenização por benfeitorias,bem como a renúncia ao direito de retenção,portanto é muito importante a leitura de seu contrato de locação, para verificar se existe esta cláusula ou não.

Corretor de imóveis

Fabrini

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 2 anos

Todas aquelas que sejam de ordem estrutural, no imovel.

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