Pergunta
tente negociar com a construtora
há 4 anos
75Vanderson Ferri

Cassio
Perguntador
há 4 anos
Crédito não aprovado na entrega do imóvel, o que fazer?
Comprei um apartamento e não consegui que aprovassem o crédito na entrega das chaves, como resolver?
Respostas (9)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Tente negociar com a construtora.
Eliete Dos Santos Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 4 anos
Procurar incluir novo comprador, vender o imovel, transferir a divida.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Duas opções colocar alguem na composição da renda e financiar junto ou fazer um destrato.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Você tem a opção de tentar parcelar o saldo devedor direito com o construtor o que vai impactar tuas parcela ou então fazer o distrato do contrato. Você deveria ter mantido renda e padrão até o financiamento para não ter ocorrido a reprovação. Podes tentar em outro banco dependendo do motivo pelo qual não foi aprovado.

Tassi Vasconcelos
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 4 anos
Distratar ou ve a possibilidade de financiar com a construtora direto.

Juca Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 134
há 4 anos
Tudo vai depender do contrato, para saber que porcentagem do valor pago o consumidor terá direito de reembolso, mas terá

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
A lei que regulamenta o distrato imobiliário finalmente saiu do papel. Após anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei 13.786/2018 foi aprovada no início do mesmo mês e sancionada pelo presidente sem nenhum veto. Os principais pontos da lei do distrato imobiliário são: • Pagamento de multa, no valor de 50% do valor já pago, caso o comprador desista da aquisição do imóvel na planta, quando o imóvel estiver no regime de afetação (patrimônio separado da incorporadora); • Pagamento de multa, no valor de 25% do valor pago caso o comprador desista da aquisição do imóvel na planta, quando o imóvel fizer parte do patrimônio da incorporadora; • Retenção da corretagem, dos impostos, das taxas de condomínio e do aluguel, caso a desistência ocorra após o imóvel ter sido entregue. • Prazo máximo de 180 dias de atraso na obra, podendo ser prorrogado por mais 180 dias em comum acordo. Após o prazo, pagamento de multa e concessão do direito de rescisão com ressarcimento total para o comprador, ou indenização de 1% por mês atrasado; • Possibilidade de transferir o contrato para outro comprador, sem ônus para nenhuma das partes.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Sem o crédito aprovado, não tem compra efetivada, caso o comprador não consiga uma aprovação em outro banco a veda não será concretizada.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Ou você arruma alguém de sua extrita confiança com Renda! Ou faz um Distrato!