Pergunta
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
há 4 anos
77Lima

Selma Bianchi
Perguntador
há 4 anos
Atraso de aluguel comercial.
Como proceder nesse caso?
Respostas (8)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120 dias após o atraso do aluguel do imóvel. Porém, na PRÁTICA raramente uma ação será ingressada após o 1º vencimento em atraso do aluguel, pois esse tipo de ação é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema. Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
SOMA-SE O VALOR DO ALUGUEL MENSAL COM A % DO VALOR DIVIDIDO POR 30 DIAS E SOMA-SE A MULTA DE DIÁRIA COM CORREÇÃO DE ATRASOS.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Negociação com o inquilino. Se for um atraso muito grande se propõe a desocupação imediata mediante alguns benefícios como isenção da multa etc. O mais importante é liberar o imóvel o mais rápido possivel e negociar os valores devidos. A forma de negociação depende de profissional habilitado para agira de forma menos prejudicial ao locador e locatário.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Simples, será cobrado juros e multa!

Marlyn Zukerman
Corretor de imóveis
Respostas: 41
há 4 anos
Carta de notificação,e multa.

Cleo Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Notificação, multa e despejo se for o caso.