Pergunta
Ele deve ser baseado no que consta no contrato. Normalmente é pelo IGMP e em caso de não constar Índice de reajuste deve se usar o IGMP. Mas se no contrato consta salário mínimo deve seguir ele.
há 4 anos
96Grupo Zurique

Luiz Silvério Prado
Perguntador
há 4 anos
Reajuste de aluguel pode ser pelo salário mínimo?
Respostas (10)

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 4 anos
Ele deve ser baseado no que consta no contrato. Normalmente é pelo IGMP e em caso de não constar Índice de reajuste deve se usar o IGMP. Mas se no contrato consta salário mínimo deve seguir ele.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O reajuste do aluguel é feito de acordo com uma taxa de inflação, que é livremente pactuada pelas partes no contrato de locação. Outra regra: o reajuste não pode ser feito com base no salário mínimo, deve acompanhar um indexador oficial. Entre as possíveis taxas utilizadas para a correção do valor do aluguel, cinco são mais usadas: • Divulgadas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) são as taxas: IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercado); a mais utilizada IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna); • Divulgadas pelo IBGE, são as taxas: INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo); • Divulgada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), é a taxa: IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 207
há 4 anos
O salário mínimo não pode ser usado como fator de elevação de preços em nenhum segmento. Isso dá ao inquilino o direito de recorrer judicialmente, caso não aceite o reajuste, mesmo que este esteja firmado em contrato", garante a advogada. O IGP-M é a base de cálculo usada para reajustar o valor do aluguel.

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Imobiliária
Respostas: 80
há 4 anos
O salário mínimo não pode ser usado como fator de elevação de preços em nenhum segmento. Isso dá ao inquilino o direito de recorrer judicialmente, caso não aceite o reajuste, mesmo que este esteja firmado em contrato"

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 4 anos
Não.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Nunca, é totalmente ilegal. Se for feito o inquilino tem o direito de pedir a devolução em dobro do que foi ilegalmente cobrado. O índice de reajuste do aluguel tem que obrigatoriamente estar determinado em contrato. Em geral se usa o IGPM.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
NÃO É IGP-M OU PRICE.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Não pode, sem condições.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Não! Por lei deve ser o IGPM.