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Pergunta

9

Varia muito, depende das cláusulas do seu contrato.

há 4 anos

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Bezerra Imoveis

imóvel guide usuário

Ana Cristina Batista Dos Santos

Perguntador

há 4 anos

O que fazer se não tenho 30 dias para sair depois que vence o aluguel?

Olá, tudo bem? Eu preciso me informar direitinho sobre o que devo fazer. Tivemos um problema com uns vizinhos que mudaram para o lado da minha casa, decidi ir falar para a dona e ela achou ruim. Depois disso decidimos sair da casa, mas meu aluguel ainda não tinha vencido, faltava mais ou menos uns 18 dias para vencer e ele queria que saíssemos antes do vencimento. Não saímos porque não estamos conseguindo arrumar uma casa e não está fácil, pois tenho 3 crianças pequenas e quase ninguém gosta de alugar para quem tem criança. Meu aluguel venceu dia 21/04 e ela está todo dia me ligando para saber se vamos mudar e querendo que eu deixo ela entrar na casa para mostra para outras pessoas que está querendo alugar a casa. Nós brigamos feio pelo celular, pois falei para ela que não ia entrar, ela me ameaçou que se eu não mudar dentro de 1 semana ela vai entrar na casa. Eu nunca atrasei meu aluguel, ela me ligando todos os dias e hoje, dia 26,tem 5 dias que venceu o meu aluguel e eu não tenho o prazo de 30 dias para sair depois que vence o aluguel.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Bezerra Imoveis

Imobiliária

Respostas: 11

há 4 anos

Varia muito, depende das cláusulas do seu contrato.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Existe um contrato de locação? Se sim, e o mesmo estiver dentro do prazo contratual, a proprietária não pode pedir o imóvel e não invadir o imóvel até o final da vigência do contrato. Por isso é muito importante fazer contrato de locação e se atentar à todas clausulas.

Corretor de imóveis sem foto

Catia Cristina Kersevan

Corretor de imóveis

Respostas: 87

há 4 anos

Sim 30 a 60 dias dependo da cláusula do contrato.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.406

há 4 anos

Você tem contrato de aluguel? Cumpra o contrato. Ou entre num acordo com a proprietária. Nessa situação é melhor acalmar-se e conversar.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Vencido o contrato e você não desocupando o imóvel cabe, por parte da locadora, ação de despejo. E apenas quando a justiça o determinar você será despejada (se não sair antes, de forma voluntária). Ocorre que quem perde a ação (e nessa você perde) paga honorários de sucumbência então a menos que você consiga justiça gratuita a demanda pode sair cara. Tolerância e diálogo são sempre os melhores caminhos.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

É o típico caso de proprietário de imóvel que desconhece a lei 8.245/91 e acredita que por ser o dono pode fazer o que quer. Se vale da prerrogativa de que você não tem dinheiro para aciona-la na justiça buscando indenização. Essas são as regras da locação direta com o proprietário, a maioria não segue a lei e faz o que quer. No dia em que os inquilinos forem na justiça gratuita buscar seus direitos isso acaba. Você esta na posse do imóvel e o aluguel está em dia. Se ela entrar na casa é invasão do seu domicilio isto é, sua moradia. A propriedade é dela, mas está transferida a você por contrato de locação. Ela não pode mostrar o imóvel sem teu consentimento nem anunciar antes que você desocupe e se ela entrar chame a policia e faça um boletim de ocorrência por invasão de domicilio. São no mínimo 12 alugueis de indenização por esta infração legal. Ela também não pode se recusar a receber o aluguel para força-la a ficar em atraso. Chame-a para conversar, dê o aviso escrito de desocupação em 30 dias ou então informe que irá continuar a locação e encerrar o assunto. Você também não pode ficar avisando que vai sair e não sair, esta errada também. Se der o aviso tem que ir a luta e achar outro lugar. A locadora não pode esperar eternamente por você. A lei vale para ambos.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Vai no juizado especial de pequenas causas so no processo você vai ganha três a seis meses de prazo e ela não vai puder te ligar nem ameaçar.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.227

há 2 anos

Se ela tentar entrar no seu lar "na marra" chame a polícia. Estando com o aluguel em dia o locador não retoma o imóvel locado; estando com o aluguel em atraso ou descumprindo cláusulas contratuais o locador que peça o seu despejo e submeta-se à demora da justiça.

Corretor de imóveis

Fabio Ferreira Dos

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.181

há 2 anos

O LOCADOR PRECISA AGUARDAR PRAZO 30 DIAS.

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