Pergunta
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
há 4 anos
125Imobiliaria Time Administração

Otávio Nascimento
Perguntador
há 4 anos
Com quanto tempo de atraso de aluguel posso pedir o imóvel?
Respostas (8)

Imobiliaria Time Administração
Imobiliária
Respostas: 5
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Edna

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 305
há 4 anos
A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
15 dias Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
NOVA LEI A PARTIR DO 1 ATRASO. ATE 15 DIAS COM NOTIFICAÇÃO.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Hoje 15 dias, porém com a pandemia o STF decidiu que ações de despejos estão suspensas.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
A partir do primeiro atraso.

Seu Imóvel Online
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 4 anos
Depende da garantia e contrato. à partir de 60 dias é considerado atraso.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
A inadimplência permite o despejo imediato, mas por motivos lógicos se pede a desocupação de comum acordo imediata ou o mais rápido possivel. Não havendo acordo a justiça pode ser acionado quando você desejar. Pela demora do judiciário e da pandemia o melhor é tentar um acordo de desocupação, nem que pra isso tenhas que abrir mão da reforma de entrega ou do aluguel devido e taxas. O mais importante é reaver o imóvel o mais rápido possivel. Depois ao locar novamente você recupera o prejuizo, desde que com uma analise de crédito, contrato e uma garantia que evite ao máximo este tipo de situação.