portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

4

Neste caso, pode ocorrer a quebra contratual de forma amigável e o locador poderá solicitar a posse do imóvel, em caso de recusa, deverá procurar vias legais.

há 5 meses

0

Allan Rodrigues

imóvel guide usuário

Márcia De Almeida Barbosa.

Perguntador

há 5 meses

O que ela deve fazer ?

Bom ! minha vizinha alugou uma kitinet para um cara que dizia ser ele , a mulher e 2 filhos só que o cara mentiu , apareceu mais pessoas do que era o esperado o problema maior é que no primeiro dia que se mudaram ela descobriu que um deles estava fumando droga quando foi no dia seguinte ela pediu que eles saíssem da kitinet quando completasse 1 mês. o problema é que não fizeram contrato nenhum e estão se recusando a saírem do imóvel e estão falando que não vão pagar o aluguel. o cunhado dela desligou o a energia elétrica no contador e a água , mas o cara conseuiu religar novamente.

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Allan Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 113

há 5 meses

Neste caso, pode ocorrer a quebra contratual de forma amigável e o locador poderá solicitar a posse do imóvel, em caso de recusa, deverá procurar vias legais.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 meses

Uma sucessão de erros e ilegalidades que pode custar caro. Primeiro sua vizinha não podia ter alugado um kitnet para dois adultos e duas crianças. Não é um imóvel para quem tem filhos. Segundo, não colocou no contrato escrito limitação de ocupação por numero de pessoa com multa diária pelo descumprimento. Se o contrato não diz que o limite de pessoas era dois 4,autorizou tacitamente a mais pessoas residirem, mesmo com o imóvel pequeno. De qualquer forma isso não impede de judicialmente alegar desgaste do imóvel por numero excessivo e despejo. O problema maior foi ter desligado a luz, isso é ilegal e pode dar ao inquilino uma indenização de até 24 alugueis pagas por você que desligou a luz. Luz e água é primeira necessidade, você não pode fazer isso, principalmente com criança no imóvel. A questão das drogas esqueça se não tiver provas concretas. Mande ela ligar água e luz imediatamente, antes que eles descubram que podem ganhar um bom dinheiro dela. Depois contrate um advogado para entrar com despejo por excesso de pessoas no imóvel pequeno. Boa sorte porque nada é garantia de sucesso.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.432

há 1 mês

Veja bem: houve um contrato, ainda que verbal, porque a locadora entregou a chave e permitiu a mudança. Então o inquilino prova com facilidade que tinha legitimidade para entrar na kit. E como sua vizinha pretende provar que o combinado foram menos pessoas? Foi muito mal ter cortado a energia, pode acabar em processo por dano material e moral e a condenação é bem provável. Só pode cortar a luz a empresa concessionária que fornece essa luz. E ainda assim, após aviso e com prazos. Afinal, luz é uma necessidade básica da qual o inquilino foi privado por quem não tinha poder para tanto. Finalmente: não é da conta do locador o que o inquilino está consumindo dentro da unidade locada. E ela também não conseguirá provar que houve consumo de droga ilícita. Resta à sua vizinha gastar uma grana em ação de despejo, e isso se realmente o aluguel não for pago. E que o erro sirva de lição. Sempre contrato por escrito; sempre no período de 30 meses; sempre com garantia locatícia e análise de cadastro do inquilino. Sinto muito mas é isso. Boa sorte.

Faça uma nova pergunta: