Pergunta
Caso Difícil porque não houve contrato né, mas o que garante a lei? Resposta: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da DEVOLUÇÃO do imóvel pelo locatário, conforme art. 4º da Lei 8.245/91. No caso, não existindo devolução mas desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, sendo passível de indenização por perdas e danos (a desistência do locatário), pelos dias que o imóvel ficou parado.
há 4 anos
153Vanderson Ferri

Tarcilene Da Silva Sampaio
Perguntador
há 4 anos
Aluguei uma casa mais não fui morar nela.
Aluguei uma casa fiz o pagamento do aluguel no valor de 400 reais, mais não cheguei ir morar na casa,nem se quer peguei a chave da casa, não fizemos contrato apenas peguei o recibo de pagamento, como não vou poder me mudar para a casa a dona do imóvel que.
Respostas (8)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Caso Difícil porque não houve contrato né, mas o que garante a lei? Resposta: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da DEVOLUÇÃO do imóvel pelo locatário, conforme art.4º da Lei 8.245/91. No caso, não existindo devolução mas desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos dos arts.186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, sendo passível de indenização por perdas e danos (a desistência do locatário), pelos dias que o imóvel ficou parado.

Sheila Mara Eugênio

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 221
há 4 anos
No meu entender ela tem o direito de reter metade do aluguel,pois quando você confirmou que iria alugar ela deixou de alugar para outra pessoas, neste caso ela saiu no prejuízo.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Nenhum direito.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Olá, você esta rompendo o contrato e mesmo sendo uma locação verbal (art.47 lei 8.1245/91) em que não foi determinado multa te aconselho a aceitar pois ela contava com a locação concluída tanto que pagaste o aluguel e você desistiu. Aliás, nunca pague nada ao locador sem ter as chaves em mãos. Você pega o contrato, assina, reconhece firma, vai devolver e na tua frente o locador assina, te entrega as chaves e recebe o aluguel ou caução garantia. do ponto de vista de multa por desfazer o negócio, em geral a multa é 3 alugueis. em juízo ela pode pedir esta multa.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Pegue os 200,00 reais e agradeça! Siga em frente o seu caminho! Você desperdiçou tempo e dinheiro, seu e da proprietária! Guarde o recibo por precaução e siga sua Vida! D'us tem muito mais pra ti dar!

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 4 anos
Não há direito a devolução.

Luis Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 4 anos
O contrato de locação é um documento fundamental para garantir a legalidade do aluguel de um apartamento ou casa e resguardar tanto o locatário quanto o locador — um amparo essencial para manter o bom relacionamento e diálogo. Nesse contrato, são estabelecidos os direitos e os deveres do locador e do locatário, o valor do aluguel, a data de vencimento, entre outros aspectos importantes. A formalização evita transtornos para ambas as partes no futuros.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.428
há 5 dias
Contratos verbais são válidos. Negocie a multa rescisória com a locadora.