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Pergunta

8

Caso Difícil porque não houve contrato né, mas o que garante a lei? Resposta: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da DEVOLUÇÃO do imóvel pelo locatário, conforme art. 4º da Lei 8.245/91. No caso, não existindo devolução mas desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, sendo passível de indenização por perdas e danos (a desistência do locatário), pelos dias que o imóvel ficou parado.

há 4 anos

153

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Tarcilene Da Silva Sampaio

Perguntador

há 4 anos

Aluguei uma casa mais não fui morar nela.

Aluguei uma casa fiz o pagamento do aluguel no valor de 400 reais, mais não cheguei ir morar na casa,nem se quer peguei a chave da casa, não fizemos contrato apenas peguei o recibo de pagamento, como não vou poder me mudar para a casa a dona do imóvel que.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Caso Difícil porque não houve contrato né, mas o que garante a lei? Resposta: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da DEVOLUÇÃO do imóvel pelo locatário, conforme art.4º da Lei 8.245/91. No caso, não existindo devolução mas desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos dos arts.186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, sendo passível de indenização por perdas e danos (a desistência do locatário), pelos dias que o imóvel ficou parado.

Corretor de imóveis

Sheila Mara Eugênio

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 221

há 4 anos

No meu entender ela tem o direito de reter metade do aluguel,pois quando você confirmou que iria alugar ela deixou de alugar para outra pessoas, neste caso ela saiu no prejuízo.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Olá, você esta rompendo o contrato e mesmo sendo uma locação verbal (art.47 lei 8.1245/91) em que não foi determinado multa te aconselho a aceitar pois ela contava com a locação concluída tanto que pagaste o aluguel e você desistiu. Aliás, nunca pague nada ao locador sem ter as chaves em mãos. Você pega o contrato, assina, reconhece firma, vai devolver e na tua frente o locador assina, te entrega as chaves e recebe o aluguel ou caução garantia. do ponto de vista de multa por desfazer o negócio, em geral a multa é 3 alugueis. em juízo ela pode pedir esta multa.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.510

há 4 anos

Pegue os 200,00 reais e agradeça! Siga em frente o seu caminho! Você desperdiçou tempo e dinheiro, seu e da proprietária! Guarde o recibo por precaução e siga sua Vida! D'us tem muito mais pra ti dar!

Corretor de imóveis sem foto

Emilton Araújo Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 212

há 4 anos

Não há direito a devolução.

Corretor de imóveis

Luis Souza

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 160

há 4 anos

O contrato de locação é um documento fundamental para garantir a legalidade do aluguel de um apartamento ou casa e resguardar tanto o locatário quanto o locador — um amparo essencial para manter o bom relacionamento e diálogo. Nesse contrato, são estabelecidos os direitos e os deveres do locador e do locatário, o valor do aluguel, a data de vencimento, entre outros aspectos importantes. A formalização evita transtornos para ambas as partes no futuros.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.428

há 5 dias

Contratos verbais são válidos. Negocie a multa rescisória com a locadora.

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