Pergunta
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual
há 4 anos
118Luis Souza

Gilberto Fagundes
Perguntador
há 4 anos
Posso pedir o imóvel alugado antes do termino do contrato?
Respostas (10)

Luis Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 4 anos
O artigo 4° da Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.

Paulo Ricardo


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 4 anos
Se estiver estipulado no contrato, sim.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode sim, pagamento multa.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O artigo 4° da Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.

Messias

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 4 anos
O artigo 4° da Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.

Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 207
há 4 anos
O artigo 4° da Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.

Ricardo Figueiredo Gnidarchiche
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 4 anos
Pode. Porém, há a necessidade de cerificar com está estipulado no contrato. Dependendo do tempo que em que está para o término, você poderá pagar uma multa.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Não pode.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não, salvo nos casos de infração como inadimplência. Durante o prazo do contrato somente ao lcoatário é dado o direito de desocupar pagando a multa pactuada no contrato. Ao locador não é dado o mesmo direito devendo aguardar o término do contrato. Qualquer cláusula contraria será tornada sem efeito(artigo 4 lei 8.245/91). De comum acordo entre as partes se o lcoatário também desejar encerrar ou nos casos de infração será permitida a desocupação.