Thiago Wanderley dos Santos

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Colunista desde: 03/2023

SOBRE O RESPONDEDOR:

Thiago Wanderley Dos Santos é Corretor de imóveis com formação em Gestão pública , está entre os TOP 700 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação, Jurídico Imobiliário, Financiamento, Imóveis, Condomínio e etc, possuindo um total de 1 artigo publicado e mais 250 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2010 atuando principalmente no bairro Distrito federal e entorno , e já trabalhou em empresas como: Brookfield inc. , Vecon , Via engenharia , Paulo octávio , Br house, Bisa incorporadora e Paulo baeta .

Contrato de Aluguel com Multa

Locação

Contrato de Aluguel com Multa

15/03/2023

Sobre o Aluguel e inquilinos as perguntas mais recorrentes é com relação a multa, ao tempo de contrato, então vamos falar a respeito e tentar ajudar a todos vocês. Tempo de contrato residencial:- o Artigo 46 da lei 8.245/91 (lei do inquilinato), prevê o tempo mínimo de 30 meses, podendo ser inclusa ou não as chamadas clausulas que com 6, 12, 18, 24 meses locatário - inquilino - poderá sair se cumprir o prazo mínimo estipulado sem pagamento de multa. Atente-se que: as clausulas de saída são unilaterais, onde apenas o inquilino pode sair e o proprietário não pode solicitar o imóvel, em caso de clausula bilateral o juiz pode cancelar a clausula leonina que favorece o proprietário. Ex: Fabiano, tenho contrato de 30 meses com clausula de 12 meses, estou há 11 meses e sai da casa, pago multa? E Qual o valor da multa, é de 1 mês? R: Sim, deverá pagar a multa proporcional a que constar em contrato, normalmente 3 meses proporcionais. SEGUE FÓRMULA:- Aluguel: R$ 1.000,00 / TC = Tempo de Contrato = 30 meses / TR = Tempo Restante = 19 meses [(Ax3) : TC] x TR [(1000x3) : 30] x 19 [3000 : 30] x 19 100 x 19 = 1900,00 R: 1.900,00 Multa proporcional. 2° exemplo: Supondo que o contrato seja de 30 meses com clausula de 12 meses, onde, após 12 meses, deverá avisar proprietário ou imobiliária que deixará o imóvel, para, portanto, se sair com 12 meses certinho, sem necessidade de pagamento de multa. Completei 12 meses e sai sem avisar a imobiliária, preciso pagar alguma coisa?  R: Sim, se não avisou com 30 dias dias, pagará a multa de 30 dias, pois, um direito seu não apaga seu dever, e seu dever é sempre em qualquer momento do contrato avisar com no mínimo 30 dias de antecedência, a não ser que saia durante contrato com ciência da multa proporcional. 3° exemplo: Contrato de 30 meses com clausula de 12, fiquei 18 meses e quero sair, precisarei pagar a multa? R: Se seu contrato estipular que após 12 meses poderá sair sem pagamento da multa e não "DENTRO DE 12 MESES" sim, basta avisar a imobiliária ou proprietário com até 30 dias de antecedência que estará deixando o imóvel para que não haja multa, mas, se houver o "Se sair DENTRO de 12 meses não pagará multa" deverá pagar a multa proporcional ao tempo restante, pois, quer dizer que precisaria sair exatamente dentro do 12 mês.

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