Alfredo Arnaud
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Na Onda Dos Impostos, Saiba o Que É o Itbi.
11/02/2025
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis, ou seja, quando ocorre uma compra e venda ou doação de um imóvel, o ITBI é devido pelo comprador. A seguir, vou explicar em detalhes como funciona o ITBI, como é calculado e quem são os responsáveis pelo pagamento. O que é o ITBI? O ITBI é um imposto municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, ou seja, sobre a venda de propriedades. Esse imposto é cobrado por meio de um valor percentual sobre o valor da transação, e sua alíquota pode variar de acordo com a legislação do município onde o imóvel está localizado. Quando o ITBI é devido? O ITBI é devido toda vez que ocorre uma transferência onerosa de imóvel, ou seja, quando há compra e venda, doação com encargo ou outras formas de transferência que envolvem um valor pago, ainda que de forma indireta. Porém, o ITBI não incide sobre transmissões gratuitas como as doações sem encargos ou heranças, que são tributadas pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como é calculado? O cálculo do ITBI envolve a aplicação de uma alíquota sobre o valor da transação ou o valor venal do imóvel, o que for maior. A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade e pode ser, geralmente, de 2% a 4% do valor da transação. Existem algumas peculiaridades em relação ao valor a ser utilizado como base para o cálculo: Valor da transação: Este é o valor acordado entre as partes envolvidas na negociação (comprador e vendedor). Valor venal do imóvel: Caso o valor da transação seja inferior ao valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço do imóvel feito pela prefeitura, o ITBI será calculado com base nesse valor venal. Por exemplo, se você compra um imóvel por R$ 200.000,00 e a alíquota do ITBI na sua cidade for de 3%, o valor do imposto será de R$ 6.000,00. Contudo, caso o valor venal do imóvel seja maior, como R$ 220.000,00, o imposto será calculado sobre esse valor. Quem paga o ITBI? O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI, de acordo com a legislação de cada município. Normalmente, o pagamento é exigido antes do registro da escritura do imóvel no cartório de registro de imóveis. Isenções e Reduções Alguns municípios oferecem isenções ou reduções do valor do ITBI, dependendo do tipo de operação ou do valor do imóvel. Por exemplo: Isenção para imóveis de baixo valor: Algumas prefeituras isentam a cobrança de ITBI para imóveis abaixo de um determinado valor. Isenção para compra do imóvel para moradia própria: Algumas cidades oferecem isenção do imposto quando o comprador adquirir o imóvel para sua residência. Isenção para imóveis adquiridos por herança ou doação: O ITBI não incide em casos de doações e heranças, mas sim o ITCMD. Procedimento para pagamento do ITBI O procedimento para pagamento do ITBI varia de cidade para cidade, mas geralmente segue as seguintes etapas: Preenchimento do guia de pagamento: O comprador deve preencher uma guia de pagamento disponibilizada pela prefeitura, informando dados sobre a transação, o imóvel e os valores envolvidos. Cálculo do imposto: A prefeitura realizará o cálculo do imposto, aplicando a alíquota sobre o valor da transação ou sobre o valor venal, conforme o caso. Pagamento: Após o preenchimento da guia, o comprador deverá efetuar o pagamento do imposto em bancos autorizados, conforme indicado na guia. Registro do imóvel: Com o pagamento do ITBI comprovado, o comprador pode levar a documentação ao cartório para registrar a transferência do imóvel em seu nome. Consequências do não pagamento O não pagamento do ITBI pode gerar multas e juros sobre o valor devido, além de impossibilitar o registro da escritura do imóvel no cartório. Isso significa que a transação de compra e venda não será formalizada e o imóvel não será transferido para o nome do comprador, o que impede o uso pleno do imóvel (como financiamento, por exemplo). Conclusão O ITBI é um imposto importante nas transações imobiliárias, que deve ser pago pelo comprador. Seu valor e a forma de cálculo variam conforme a legislação do município, sendo essencial para que a transação de compra e venda de imóveis seja concluída com êxito, com o registro formal no cartório. É fundamental que os compradores estejam atentos à alíquota vigente e aos procedimentos do município para evitar problemas na conclusão da compra do imóvel. Se você tiver dúvidas sobre como pagar ou quais são os detalhes específicos de sua cidade, vale sempre consultar a prefeitura local ou um especialista em direito imobiliário.

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