O prazo varia entre 5 a 15 anos. É preciso saber onde você se enquadra.
A posse tem que ser mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono, ou seja, se você ocupou o imóvel como inquilino ou comodatário em principio não dá para usucapi-l
Usucapião nada mais é do que uma forma legal de obter a propriedade de um imóvel cumpridos certos requisitos como ocupação mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono ao longo dos anos. Ainda; o imóvel a ser usucapido não pode ser público.
Levantar a documentação completa e verificar se será judicial ou extrajudicial, contratar um bom advogado que entenda de direito imobiliário, verificar se não possuem herdeiros ou reclamantes ...
Sim, se você já tem a sentença e a levou a registro para que o cartório encerre a matricula atual e abra uma em seu nome como proprietário originário por sentença de usucapi~~ao, você já poderá vender seu imóvel.
Em honorários a OAB recomenda 20% do valor do imóvel mas os advogado costumam negociar por menos. O resto depende de qual documentação você já tem e o que será necessário conseguir; quantas notificações serão feitas; etc. E são dois cartórios envolvidos,
RG e CPF da parte interessada, Certidão de casamento, planta do imóvel, comprovante de residência, matricula atualizada do imóvel, comprovantes de pagamento do IPTU e foto de todos os cômodos do imóvel.
Diferente do que era exigido no codigo civil dos anos de 1916, que era de no minimo 20 anos, atualmente o minimo é 15 anos para o usucapião, e se for para uso de habitação, produção ou plantio, essa idade cai para 10 anos.
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