Idoso pode assinar contrato de locação?
Sim, não existe qualquer problema em alugar um imóvel por ser idoso. até porque eles precisam residir em algum lugar.
Por: Maria Ângela Camini
Última chance! O grupo de Whatsapp pode lotar a qualquer momento.
Sim, não existe qualquer problema em alugar um imóvel por ser idoso. até porque eles precisam residir em algum lugar.
Por: Maria Ângela Camini
Até pode, desde que seja com Letras de Forma.
Por: Zafir Russo
Contrato não residencial é livre negociação, não tem os impedimentos do residencial salvo os cuidados com o prazo de 5 anos e ação renovatoria e os acima de 10 anos. Ocorre que locação para comercia com prazo de 6 meses parece inviável visto o pouco tempo
Por: Maria Ângela Camini
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O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial, porque à hipótese não se aplica o art. 585, II, mas, sim, o art. 585, IV, do CPC”.
Pode sim!
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao lo
Por: Zafir Russo
atualmente a melhor por ser mais pratica é o seguro fiança - além de dar maior garantia ao proprietário pois cobre alugueis em atraso encargos e danos no imóvel tudo com jurídico próprio
Sim, se ela for procuradora do proprietário é ela quem assina. O proprietário em geral entrega o imóvel para a imobiliária administrar porque não quer se envolver e assim passa procuração para em determinadas situações a imobiliária agir em nome dele. Ass
Por: Maria Ângela Camini
É ilegal cobrar do inquilino as despesas com a locação do imóvel, mas na locação direta com o locador você fica sem saída. Ou concorda ou ele não te aluga. Você decide. Na prática as pessoas pagam porque precisam morar.
Por: Maria Ângela Camini
4% do valor do imóvel.
Por: Juliana Farias
Sim. Até 8 dias sem qualquer problema segundo o Codigo do Consumidor. Apos esse prazo ha necessidade de cumprir as regras do contrato
Por: Cristina Vasques
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