Lista de Artigos

Para Que Serve O Rgi?
O Registro Geral de Imóveis, também conhecido como RGI, é um documento fundamental para a regularização e segurança jurídica dos imóveis no Brasil. Ele é responsável por criar um sistema de acompanhamento e controle dos bens imóveis, garantindo a legitimidade das transações e a proteção dos direitos dos proprietários. O RGI é um órgão público que tem como principal função a transcrição e registro de todos os atos relacionados aos imóveis, como compra e venda, doações, hipotecas, penhoras, inventários, entre outros. Dessa forma, ele funciona como um verdadeiro cartório de imóveis, que mantém um histórico detalhado de todas as movimentações e negociações que envolvam o patrimônio imobiliário. Além disso, o RGI também é responsável por emitir certidões que comprovam a situação legal do imóvel, como a matrícula atualizada, que contém todas as informações sobre o registro do imóvel e seus proprietários, e a certidão de ônus reais, que mostra se o imóvel está livre de dívidas, penhoras ou outros tipos de restrições. Para que serve o RGI? O Registro Geral de Imóveis desempenha um papel fundamental na garantia da segurança jurídica e na proteção dos direitos dos proprietários de imóveis. Ao registrar um imóvel no RGI, o proprietário adquire uma série de vantagens e benefícios, como: 1. Segurança jurídica: O registro no RGI comprova a propriedade do imóvel e garante a integridade dos direitos do proprietário, evitando possíveis fraudes e disputas judiciais. 2. Publicidade: O RGI torna as informações sobre os imóveis acessíveis a todos, facilitando a consulta e verificação da situação legal de cada propriedade. 3. Facilidade de negociação: O registro no RGI confere credibilidade ao imóvel e facilita a sua venda, locação ou qualquer outra transação, já que os interessados podem consultar a matrícula e verificar a regularidade do imóvel. 4. Acesso a crédito: Ter um imóvel registrado no RGI permite ao proprietário utilizar o bem como garantia em operações de crédito, como financiamentos e empréstimos, já que as instituições financeiras podem verificar a situação legal do imóvel. 5. Proteção contra dívidas: O registro no RGI impede que o imóvel seja vendido ou onerado sem que o credor tenha conhecimento da dívida, garantindo a proteção dos interesses de terceiros. Em resumo, o Registro Geral de Imóveis é essencial para legitimar a propriedade dos imóveis e garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Sem ele, a compra e venda de imóveis ficaria sujeita a fraudes e disputas, comprometendo a integridade dos direitos dos proprietários e a confiança no mercado imobiliário. Como proceder para registrar um imóvel no RGI? O processo de registro de um imóvel no RGI é relativamente simples, mas exige alguns cuidados e documentos específicos. Para realizar o registro, o proprietário do imóvel deve seguir os seguintes passos: 1. Organizar a documentação: Antes de iniciar o processo de registro, é necessário reunir toda a documentação necessária, como escritura de compra e venda, documentos de identidade dos proprietários, comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e certidões negativas de débitos fiscais. 2. Solicitar a abertura do processo: Com a documentação em mãos, o proprietário deve comparecer ao cartório de Registro de Imóveis competente e solicitar a abertura do processo de registro do imóvel. O cartório irá analisar a documentação e verificar se está tudo de acordo com a legislação vigente. 3. Análise de documentos: Após a abertura do processo, o cartório irá analisar os documentos apresentados e verificar a regularidade da transação. Caso haja alguma pendência ou documento faltante, o proprietário será notificado para providenciar a regularização. 4. Verificação da matrícula: Uma vez que os documentos estejam em ordem, o cartório irá verificar a matrícula do imóvel e atualizá-la com as informações da nova transação. A matrícula é o documento que contém todos os detalhes sobre o imóvel, como localização, descrição, metragem e histórico de proprietários. 5. Efetivação do registro: Após a análise e verificação da documentação, o cartório irá registrar o imóvel no RGI e emitir a certidão de Ônus Reais. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!
Por Leandro Actis, em 26/03/2024.

Quais Certidões São Necessárias Na Compra E Venda De Imóvel?
Quais Certidões São Necessárias na Compra e Venda de Imóvel? Comprar ou vender um imóvel é um processo que envolve diversos trâmites legais e burocráticos. Uma das etapas mais importantes é a obtenção das certidões necessárias para garantir a segurança da transação. Esses documentos atestam a regularidade do imóvel e das partes envolvidas. Vamos explorar as principais certidões que devem ser consideradas durante a compra e venda de um imóvel urbano. 1. Certidão de Matrícula do Imóvel A certidão de matrícula é um dos documentos mais relevantes. Ela é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e contém informações detalhadas sobre o imóvel, como histórico de proprietários, ônus, penhoras, hipotecas e demais restrições. Verifique se a matrícula está atualizada e se não há pendências. 2. Certidão Negativa de Ônus Reais Essa certidão, também conhecida como Certidão Vintenária, comprova que o imóvel não possui ônus, como hipotecas, penhoras ou alienações. Ela é fundamental para garantir que o comprador adquira o imóvel livre de qualquer dívida ou restrição. 3. Certidão Negativa de Débitos de IPTU A Certidão Negativa de Débitos de IPTU atesta que o imóvel está em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. É importante verificar se não há débitos pendentes, pois o comprador pode ser responsabilizado por essas dívidas após a aquisição. 4. Certidão Negativa de Ações Trabalhistas Essa certidão verifica se o vendedor está envolvido em processos trabalhistas. Caso haja pendências, o comprador pode ser prejudicado futuramente. É uma precaução importante para evitar surpresas desagradáveis. 5. Certidão Negativa da Justiça Federal Essa certidão abrange ações cíveis, criminais e federais. Ela verifica se o vendedor está respondendo a processos nessas esferas. É relevante para garantir a idoneidade do vendedor. 6. Certidão Negativa de Ações Cíveis Essa certidão verifica se o vendedor está envolvido em processos cíveis, como ações de indenização, cobrança, entre outras. É importante para avaliar a situação jurídica do vendedor. 7. Certidão Negativa das Ações da Fazenda Estadual e Municipal Essas certidões atestam a regularidade fiscal do vendedor perante os órgãos estaduais e municipais. Verifique se não há débitos de impostos estaduais e municipais. 8. Certidão Negativa do Cartório de Protestos Essa certidão verifica se o vendedor possui títulos protestados em cartório. Dívidas não pagas podem gerar protestos e afetar a venda do imóvel. 9. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda Essa certidão verifica a situação fiscal do vendedor perante a Receita Federal. É importante para garantir que não existam pendências com o Imposto de Renda. Conclusão A obtenção dessas certidões é essencial para a segurança da compra e venda de imóveis. Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os documentos estejam em ordem. Assim, você poderá realizar a transação com tranquilidade e confiança. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!
Por Leandro Actis, em 19/03/2024.

Registro E Averbação De Imóveis
Olá, prezados leitores! Entenda as Diferenças e Importância! Ao lidar com transações imobiliárias, é comum deparar-se com os termos "registro" e "averbação". Embora esses dois processos estejam relacionados ao registro imobiliário, eles possuem significados distintos. Neste artigo, vamos explorar a diferença entre registro e averbação de um imóvel, destacando a importância de cada um no contexto das propriedades imobiliárias. Registro de Imóvel: O que é? O registro de imóvel refere-se ao ato de inscrever um imóvel no cartório de registro de imóveis competente. É por meio desse registro que se estabelece a propriedade e os direitos sobre o imóvel, conferindo segurança jurídica e publicidade às transações imobiliárias. O registro de imóvel é feito na matrícula, um documento oficial que contém todas as informações relevantes sobre o imóvel, como a descrição detalhada, a titularidade, as limitações, os ônus e os direitos reais incidentes sobre a propriedade. O registro é obrigatório para garantir a proteção dos direitos do proprietário e permitir a transferência de propriedade de forma legal. Averbação de Imóvel: O que é? Averbação é o ato de inserir informações complementares ou atualizações na matrícula de um imóvel já registrado. Essas informações podem ser relacionadas a mudanças ocorridas após o registro inicial, como alterações na propriedade, retificações de área, construções, modificações ou cancelamentos de ônus e direitos. A averbação é necessária para manter a matrícula atualizada e refletir as alterações ocorridas no imóvel ao longo do tempo. Ela é realizada por meio da apresentação de documentos comprobatórios, como escrituras, contratos, alvarás ou sentenças judiciais, que justificam a necessidade de inclusão ou modificação das informações na matrícula. Diferenças entre Registro e Averbação de Imóvel A principal diferença entre registro e averbação de um imóvel está no momento em que ocorrem e nas informações que abrangem: Registro: O registro ocorre no momento da primeira inscrição do imóvel no cartório de registro de imóveis. Ele estabelece a propriedade e todos os direitos, ônus e limitações relacionados ao imóvel. Averbação: A averbação ocorre após o registro inicial e envolve a inserção de informações complementares ou atualizações na matrícula do imóvel, refletindo mudanças ocorridas posteriormente, como construções, alterações na propriedade, cancelamento de ônus, entre outros. Importância do Registro e da Averbação de Imóveis Tanto o registro quanto a averbação de um imóvel são de extrema importância para garantir a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias. Além disso, eles têm implicações significativas para os proprietários, compradores e demais partes envolvidas na negociação de imóveis. Algumas das razões pelas quais o registro e a averbação são essenciais são: Segurança jurídica: O registro do imóvel estabelece a propriedade e os direitos sobre ele, protegendo o proprietário de disputas ou reivindicações futuras. A averbação, por sua vez, atualiza a matrícula com informações relevantes, garantindo que a documentação esteja completa e correta. Publicidade e transparência: O registro imobiliário é público, o que significa que qualquer pessoa pode consultar as informações contidas na matrícula do imóvel. Isso proporciona transparência nas transações e evita fraudes ou litígios. Proteção de direitos: O registro e a averbação são fundamentais para assegurar a validade dos direitos reais, como hipotecas, usufrutos, penhoras, entre outros. Essas informações ajudam a preservar os interesses das partes envolvidas e garantir o cumprimento das obrigações legais. Atualização de informações: Averbar alterações no imóvel, como construções, ampliações ou mudanças de titularidade, é importante para manter a matrícula atualizada e refletir a situação real do imóvel. Conclusão O registro e a averbação são processos distintos, mas igualmente importantes no contexto dos imóveis. Enquanto o registro estabelece a propriedade e os direitos iniciais sobre o imóvel, a averbação atualiza e complementa a matrícula com informações posteriores. Ambos garantem a segurança jurídica, a publicidade e a transparência nas transações imobiliárias, protegendo os direitos dos proprietários e demais envolvidos. Ao realizar transações imobiliárias, é fundamental compreender a diferença entre registro e averbação e buscar o auxílio de profissionais especializados, como advogados ou corretores imobiliários, para garantir uma negociação segura e legalmente válida. Grata, Nivania Santos!
Por Cristalina / Lunar, em 05/07/2023.

Como Tirar A Escritura De Um Imóvel Da Cohab
Olá, prezados leitores! Passo a Passo e Informações Importantes! A COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) é uma empresa estatal que atua na oferta de moradia popular e programas habitacionais. Se você é proprietário de um imóvel da COHAB e deseja regularizar a situação do imóvel obtendo a escritura definitiva, é importante compreender o processo e os passos necessários para realizar essa transferência. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para tirar a escritura de um imóvel da COHAB e trazer informações relevantes sobre o procedimento. Verifique as condições e exigências da COHAB Antes de iniciar o processo, é fundamental verificar se o imóvel possui condições de ser escriturado. A COHAB possui critérios específicos, como a quitação de todas as parcelas do financiamento, regularidade nas obrigações financeiras e cumprimento de prazos estabelecidos nos contratos. Certifique-se de que todas essas condições estejam atendidas antes de prosseguir. 2. Solicite a documentação necessária Entre em contato com a COHAB para solicitar a lista de documentos necessários para a emissão da escritura. Normalmente, essa documentação inclui: cópia do contrato de compra e venda, comprovante de quitação das parcelas, cópia dos documentos pessoais dos proprietários, comprovante de residência atualizado, entre outros documentos específicos exigidos pela COHAB. 3. Providencie a documentação exigida Reúna toda a documentação solicitada pela COHAB, certificando-se de que os documentos estão atualizados e conforme as exigências. Caso seja necessário, obtenha cópias autenticadas dos documentos. 4. Agende o atendimento na COHAB Após reunir toda a documentação, entre em contato com a COHAB para agendar o atendimento presencial. É nessa etapa que você irá apresentar os documentos e dar início ao processo de emissão da escritura. Certifique-se de comparecer na data agendada e leve consigo todos os documentos originais e cópias necessárias. 5. Assine a escritura definitiva Após a análise da documentação e verificação das condições, a COHAB irá providenciar a escritura definitiva do imóvel. Nessa etapa, você será convocado a comparecer ao cartório designado pela COHAB para assinar a escritura. É importante ler atentamente o documento antes de assinar, certificando-se de que todas as informações estão corretas. 6. Registro da escritura no cartório de registro de imóveis Após a assinatura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro garante a validade jurídica da escritura e a transferência da propriedade para o seu nome. Certifique-se de obter uma cópia autenticada da escritura registrada para ter a segurança documental do imóvel. Conclusão Tirar a escritura de um imóvel da COHAB é um processo que requer atenção aos detalhes e cumprimento das exigências da empresa. Seguir o passo a passo acima mencionado é fundamental para garantir que o imóvel seja regularizado e a propriedade, seja devidamente transferida para o seu nome. Lembre-se de buscar orientação junto à COHAB para esclarecer dúvidas específicas e obter informações atualizadas sobre o procedimento. Com a escritura em mãos, você terá a segurança jurídica e a tranquilidade de ser o legítimo proprietário do imóvel da COHAB. Grata! Nivania Santos
Por Cristalina / Lunar, em 11/06/2023.

Como Fazer Para Registrar Um Imóvel
Olá prezado leitor! Passos Importantes para Garantir a Segurança Jurídica O registro de um imóvel é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e a propriedade legal da propriedade. O processo de registro envolve a formalização do imóvel perante o cartório de registro de imóveis competente. Neste artigo, iremos abordar os passos importantes que você deve seguir para registrar um imóvel de forma correta e eficiente. Obtenha a documentação necessária: Antes de iniciar o processo de registro, é essencial reunir a documentação necessária. Isso inclui a escritura de compra e venda do imóvel, certidão de ônus reais, matrícula atualizada do imóvel, comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outros documentos relacionados à transação. Contrate um profissional especializado: Embora seja possível realizar o registro do imóvel por conta própria, é altamente recomendado contratar um profissional especializado, como um advogado ou um despachante imobiliário. Esses profissionais têm conhecimento técnico e experiência para lidar com os trâmites burocráticos e garantir que o processo seja conduzido de forma adequada. Escolha o cartório de registro de imóveis: O próximo passo é identificar o cartório de registro de imóveis competente para realizar o registro. Geralmente, é o cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Verifique o endereço e horário de funcionamento do cartório e se informe sobre eventuais exigências adicionais do local. Preencha os formulários e recolha as taxas: No cartório de registro de imóveis, você deverá preencher os formulários específicos para o registro do imóvel. Esses formulários podem variar conforme o cartório e a legislação local. Além disso, será necessário recolher as taxas referentes ao registro do imóvel. Consulte o valor das taxas no cartório e esteja preparado para efetuar o pagamento. Apresente a documentação e aguarde a análise: Após preencher os formulários e recolher as taxas, apresente toda a documentação requerida ao cartório de registro de imóveis. O cartório realizará uma análise da documentação e do imóvel para verificar se está tudo conforme as exigências legais. Esse processo pode levar alguns dias ou semanas, dependendo da demanda do cartório. Assine a escritura de registro: Após a análise e aprovação da documentação, você será convocado pelo cartório para comparecer e assinar a escritura de registro. Essa etapa formaliza o registro do imóvel e confirma a sua propriedade legal. Retire a certidão de registro: Após a assinatura da escritura de registro, será emitida a certidão de registro do imóvel. Essa certidão é a prova documental de que o imóvel está devidamente registrado em seu nome. Guarde-a em local seguro, pois ela será necessária em transações futuras envolvendo o imóvel. É importante ressaltar que o processo de registro de um imóvel pode variar conforme a legislação local e o cartório de registro de imóveis. Portanto, é recomendado obter informações específicas sobre os procedimentos exigidos na sua região. Em suma, o registro de um imóvel é um procedimento fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade. Ao seguir os passos mencionados acima e contar com a orientação de um profissional especializado, você estará assegurando a legalidade e a proteção dos seus direitos como proprietário do imóvel. Grata! Nivania Santos
Por Cristalina / Lunar, em 02/06/2023.

Como Funciona Os Trâmites Do Registro De Imóveis
Ola, prezado leitor! O registro de imóveis é um processo essencial para garantir a segurança jurídica e a validade da propriedade. É por meio do registro que um imóvel é oficialmente reconhecido como pertencente a determinada pessoa ou entidade. Neste artigo, vamos explicar como funcionam os trâmites do registro de imóveis, desde a preparação dos documentos até a obtenção da matrícula do imóvel. Levantamento e preparação dos documentos: O primeiro passo para o registro de um imóvel é reunir os documentos necessários. Isso pode incluir o contrato de compra e venda, escritura pública, certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, certidão de quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros documentos relacionados ao imóvel e às partes envolvidas na transação. É importante ter todos os documentos em ordem e atualizados antes de receber. Escolha do Cartório de Registro de Imóveis: Após reunir os documentos, é necessário escolher o Cartório de Registro de Imóveis competente para realizar o registro. O cartório será determinado pela localização geográfica do imóvel. É importante buscar informações sobre o cartório correto e verificar se há requisitos específicos em relação à documentação ou procedimentos do local. Protocolo e análise dos documentos: Ao comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis, você deverá protocolar os documentos e preencher os formulários exigidos. O cartório analisará os documentos apresentados, verificando sua confiança, consistência e conformidade com as normas legais. Essa análise tem como objetivo garantir a legalidade da transação e proteger os direitos das partes envolvidas. Pagamento das taxas e emolumentos: Para realizar o registro, é necessário pagar as taxas e emolumentos certos pelo cartório. Esses valores variam conforme a localidade e o tipo de registro a ser desejado. É importante estar ciente dos custos envolvidos e providenciar o pagamento para dar continuidade ao processo. Registro e registro do imóvel: Após a análise dos documentos e pagamento das taxas, o cartório procederá ao registro do imóvel. O registro consiste na inscrição do título de propriedade no livro de registro do cartório, que gera um número de matrícula específico para aquele imóvel. A matrícula é o documento que comprova a titularidade e a situação jurídica do imóvel. Emissão da certidão de registro: Após o registro ser concluído, o cartório emite uma certidão de registro de imóveis, a qual é o documento que comprova a regularidade do registro. Essa certeza é importante para realizar outras transações imobiliárias no futuro, como a venda, a hipoteca ou o financiamento do imóvel. É importante destacar que os trâmites do registro de imóveis podem variar conforme a legislação e os procedimentos adotados em cada país e jurisdição. É recomendável buscar informações específicas sobre os trâmites do registro de imóveis na região onde o imóvel está localizado e contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e corretores de imóveis, para auxiliar nesse processo. Em resumo, o registro de imóveis envolve a análise de documentos, o pagamento de impostos, o registro propriamente dito e a emissão da certidão de registro. É um processo essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Ao seguir os trâmites adequados, você estará assegurando a legalidade da transação e desfrutando dos benefícios de ter um imóvel devidamente registrado. Grata! Nivania Santos
Por Cristalina / Lunar, em 25/05/2023.

Como Funciona O Registro De Um Imóvel
Ola, Prezado leitor! O registro de um imóvel é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica e a validade da propriedade. É por meio do registro que o imóvel passa a ter existência legal e é oficialmente reconhecido como pertencente a determinada pessoa ou entidade. Neste artigo, vamos explicar como funciona o registro de um imóvel e qual é a sua importância. O registro de um imóvel consiste na inscrição do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme a jurisdição local. O processo geralmente envolve as seguintes etapas: Levantamento de documentos: O proprietário do imóvel, ou seu representante legal, deve reunir a documentação necessária para iniciar o processo de registro. Esses documentos podem incluir o título de propriedade, certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, certidão de quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais documentos relacionados ao imóvel e às partes envolvidas na transação. Análise e preparação dos documentos: Após reunir os documentos necessários, é importante verificar se estão corretos e completos. É recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário para revisar a documentação e orientar sobre a sua adequação legal. Apresentação no Cartório de Registro de Imóveis: Com a documentação em mãos, o próximo passo é comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado. Nesse momento, o interessado deve apresentar os documentos e preencher os formulários exigidos pelo cartório. Análise e verificação dos documentos: O cartório analisará os documentos apresentados, verificando sua autenticidade e conformidade com as normas legais. É importante ressaltar que o registro visa garantir a legalidade da transação, protegendo os direitos das partes envolvidas e impedindo o registro de imóveis com problemas ou pendências. Registro e averbações: Após a análise dos documentos, se estiverem em conformidade, o cartório realizará o registro do imóvel. O registro consiste na inscrição do título de propriedade no livro de registro do cartório, que gera um número de matrícula específico para aquele imóvel. Além disso, podem ser realizadas averbações, que são anotações adicionais que registram, por exemplo, a existência de ônus ou direitos sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros. Emissão da certidão de registro: Após o registro ser concluído, o cartório emite a certidão de registro de imóveis, que é o documento que comprova a regularidade do registro. Essa certidão é importante para realizar outras transações imobiliárias no futuro, como a venda ou financiamento do imóvel. O registro de um imóvel é de suma importância, pois garante a segurança jurídica da propriedade, protegendo o proprietário contra eventuais problemas ou disputas relacionadas ao imóvel. Além disso, o registro possibilita a comprovação da propriedade perante terceiros e permite o acesso a serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica e água. É importante destacar que o processo de registro pode variar conforme a legislação e os procedimentos adotados em cada país. Recomenda-se buscar informações específicas sobre o registro de imóveis na jurisdição local, bem como contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e corretores de imóveis, para auxiliar nesse processo. Em resumo, o registro de um imóvel é um procedimento legal obrigatório que assegura a validade da propriedade. Ao registrar um imóvel, o proprietário garante a sua proteção legal, evitando problemas futuros e desfrutando dos direitos e benefícios de ser um proprietário devidamente registrado. Grata! Nivania Santos
Por Cristalina / Lunar, em 24/05/2023.

Documentos Solicitados Aos Proponentes Para Compra E Venda
Se você tem a intenção de comprar um apartamento ou casa e já escolheu e negociou as condições de aquisição, agora chegou o momento de tratar da parte burocrática. Descubra quais são os documentos necessários para a compra e venda do imóvel à vista – que o Vendedor do Imóvel deve apresentar também, conforme o perfil dele: ⮚ Preenchimento e Assinatura da Ficha Cadastral e Credit Score ⮚ Documentos pessoais - Cópia da Cédula de Identidade, (RG); - Cópia do Cadastro de Pessoa Física, (CPF); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Estado Civil. SE CASADO - Cópia da Certidão de Casamento, sendo: ▪ Comunhão Parcial de Bens na vigência da lei (SOMENTE CERTIDÃO); ▪ Comunhão Universal de Bens antes vigência da lei (SOMENTE CERTIDÃO); ▪ Comunhão Universal de Bens na vigência da lei (COM PACTO); ▪ Separação Obrigatória de Bens (COM PACTO); ▪ Separação Total de Bens (COM PACTO); ▪ De participação final dos aqüestos (COM PACTO); SE SEPARADO OU DIVORCIADO - Cópia da Certidão de Casamento com a respectiva Averbação, ou Termo de Audiência; SE SOLTEIRO - Cópia da Certidão de Nascimento; - Cópia da Escritura de Emancipação registrada, se for o caso. ⮚ Capacidade de pagamento ASSALARIADO - Cópia do último hollerite /contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento apresentar os 3 (três) últimos; SÓCIOS OU DIRETORES DE EMPRESA - Cópia do Contrato Social e Alterações; - Declaração do contador (DECORE) somente acompanhado de Cópia dos 3 (três) últimos Extratos Bancários na Pessoa física. PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS, COMISSIONISTAS E ASSEMELHADOS - Declaração do contador (DECORE) somente acompanhado de Cópia dos 3 (três) últimos Extratos Bancários na Pessoa física ; APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Extrato trimestral do INSS (único); COMPLEMENTO da Capacidade de Pagamento: - Cópia das 3 (três) últimas faturas do Cartão de Crédito; - Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de pagamento / recebimento de Aluguel, no caso de Locador; - Cópia dos comprovantes de despesas educacionais; - Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda do último exercício; - Cópia de “Documentação Comprobatória” de Bens não declarados no Imposto de Renda. Documentos necessários do imóvel Matrícula atualizada do imóvel; Escritura atualizada do imóvel; Certidão de “Habite-se”; Certidão Negativa de Ônus Reais; Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos; Certidão Negativa de Débitos Condominiais; Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município; Certidão Negativa de débitos de IPTU;SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SEU COMENTÁRIO ABAIXO, POIS VAI ME AJUDAR MUITO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!! Planta do imóvel aprovada pela prefeitura. SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SEU COMENTÁRIO ABAIXO, POIS VAI ME AJUDAR MUITO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!
Por Leandro Actis, em 18/06/2021.