Regularização Fundiária Rural e Urbana e o Usucapião

Publicado em

Regularização Fundiária Rural e Urbana e o Usucapião

A regularização fundiária é um processo que visa a regularização jurídica e urbanística de áreas  ocupadas de forma irregular ou informal, seja em áreas urbanas ou rurais. uma forma de promover o direito a moradia adequada e a inclusão social de famílias que vivem em situações precárias e sem acesso aos serviços básicos.

A regularização fundiária pode ser feita por meio de diferentes instrumentos legais, que variam de acordo com a situação fundiária do imóvel e sua localização. Na área rural, o principal instrumento legal é o programa nacional de reforma Agrária(PNRA), que visa promoção da reforma agrária e á distribuição de terras para famílias sem acesso a terra,  Já na área urbana, os principais instrumentos legais são a usucapião urbana, a concessão de uso especial para fins de moradia, a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e a regularização fundiária de interesse especifico( Reurb-E).

A usucapião urbana é um instrumento legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel  pela posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais.  A concessão de uso especial para fins de moradia é um instrumento que permite a regularização fundiária de área ocupada por população de média e alta renda, com finalidade regularizar áreas comerciais e industriais.

A regularização fundiária é um processo complexos que envolve a análise da situação fundiária é um processo complexo que envolve a análise da situação fundiária do imóvel , a identificação de possíveis conflitos e a busca de soluções jurídicas e urbanística para regularização. Para realização regularização fundiária é fundamental contar com o apoio profissionais qualificados e de e de instituições governamentais e da sociedade civil que possam contribuir para o sucesso do processo.

Em lista meramente exemplificada, a lei enumera diversos instrumentos jurídicos que podem ser empregado no âmbito da Reurb, o que mostra interessante flexibilidade  dos que dispõem os legitimados e administração pública.

1) legitimação fundiária, 2) Usucapião, 3) Desapropriação em favor dos possuidores, 4) Arrecadação, 5) Consórcio imobiliário, 6) Desapropriação por interesse social , 7) Direito de preempção, 8) Transferência do direito de construir, 9) Requisição, 10) Intervenção, 11) Alienação pela administração pública, 12) Concessão de uso especial para fins de moradia, 13) Concessão de direito real de uso,)14 Doação, 15) compra e venda.

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Imoveisnodestaque

Demais artigos deste autor

Ver todos 66 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
4584 imoveisnodestaque