Publicado em 24/11/2023
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Recebo várias perguntas sobre quais procedimentos é imprescindível a presença de um profissional do Direito, o Advogado.
Todo e qualquer procedimento judicial precisa da presença do Advogado, exceto em caso do Juizado Especial e em primeira instância, pois, em grau de recurso necessita do Advogado.
Nas demais demandas sim, todas precisam da presença de um Advogado.
E no que se refere a procedimentos que versa sobre a matéria de Direito Imobiliário, também precisa e ainda mais de um profissional especializado nesta área, tendo em vista que trata-se de uma área que requer um conhecimento específico e de qualidade.
Ademais, cumpri aqui mencionar que o Advogado, conforme capitula o artigo 133 da Constituição Federal de 1988 diz que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Nota-se que o direito de pleitear na justiça é imprescritível a presença do Advogado, para auxiliar no que for necessário, a fim de que seja efetivado o que foi pleiteado.
Agora no que se refere ao âmbito extrajudicial, ou seja, está fora do judicial, sim, a presença do Advogado se faz necessária, tendo em vista que existem procedimentos que somente o Advogado pode fazer.
Vou elencar alguns dos procedimentos que precisa da presença do Advogado, seja na esfera judicial, bem como no âmbito extrajudicial:
Ação de usucapião (judicial ou extrajudicial), neste procedimento, o Advogado analisando a documento necessária, verificará qual o melhor caminho a seguir;
Ação de Adjudicação (judicial ou extrajudicial);
Ação de reintegração de posse;
Ação de Desapropriação;
Ação Reivindicatória;
Ação de emissão de posse;
Embargos de Terceiros;
Ação monitória;
Ação de distrato;
Ação de obrigação;
Ação Pauliana;
Ação de cobrança de aluguel;
Ação de despejo (comercial e residencial);
Ação de cobrança de despesas condominiais;
Inventários (judicial e extrajudicial);
Inventário Negativo;
Arrolamento sumário;
Arrolamento comum;
Expedição de Alvará;
Sobrepartilha (judicial ou extrajudicial);
Divorcio (judicial ou extrajudicial);
Reconhecimento e dissolução de união estável;
Dentre outros procedimentos que necessitam da presença do Advogado.
Lembrando que existem procedimentos que não precisa da presença do Advogado, contudo, o auxílio e a expertise de um profissional do Direito, se faz a medida mais eficaz, tendo em vista que o risco de prejuízos numa transação imobiliária é menor, ou quase nada, a saber: contrato de compromisso de compra e venda; contrato de promessa de compra e venda, contrato de aluguel, dentre outros.
Por fim, não existe a obrigatoriedade da presença do Advogado, para elaboração de testamento e pacto antenupcial, mas tendo um auxílio evita que no caso do testamento, não cumprindo com os requisitos exigidos por lei seja anulado, e em se tratando de pacto antenupcial, saber e escolher o melhor regime de bens lhe dará mais segurança na escolha do regime de casamento.
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