Procedimentos Que Necessita a Presença de Advogado

Publicado em

Procedimentos Que Necessita a Presença de Advogado

Recebo várias perguntas sobre quais procedimentos é imprescindível a presença de um profissional do Direito, o Advogado.

Todo e qualquer procedimento judicial precisa da presença do Advogado, exceto em caso do Juizado Especial e em primeira instância, pois, em grau de recurso necessita do Advogado.

Nas demais demandas sim, todas precisam da presença de um Advogado.

E no que se refere a procedimentos que versa sobre a matéria de Direito Imobiliário, também precisa e ainda mais de um profissional especializado nesta área, tendo em vista que trata-se de uma área que requer um conhecimento específico e de qualidade.

Ademais, cumpri aqui mencionar que o Advogado, conforme capitula o artigo  133 da Constituição Federal de 1988 diz que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Nota-se que o direito de pleitear na justiça é imprescritível a presença do Advogado, para auxiliar no que for necessário, a fim de que seja efetivado o que foi pleiteado.

Agora no que se refere ao âmbito extrajudicial, ou seja, está fora do judicial, sim, a presença do Advogado se faz necessária, tendo em vista que existem procedimentos que somente o Advogado pode fazer.

Vou elencar alguns dos procedimentos que precisa da presença do Advogado, seja na esfera judicial, bem como no âmbito extrajudicial:

Ação de usucapião (judicial ou extrajudicial), neste procedimento, o Advogado analisando a documento necessária, verificará qual o melhor caminho a seguir;

Ação de Adjudicação (judicial ou extrajudicial);

Ação de reintegração de posse;

Ação de Desapropriação;

Ação Reivindicatória;

Ação de emissão de posse;

Embargos de Terceiros;

Ação monitória;

Ação de distrato;

Ação de obrigação;

Ação Pauliana;

Ação de cobrança de aluguel;

Ação de despejo (comercial e residencial);

Ação de cobrança de despesas condominiais;

Inventários (judicial e extrajudicial);

Inventário Negativo;

Arrolamento sumário;

Arrolamento comum;

Expedição de Alvará;

Sobrepartilha (judicial ou extrajudicial);

Divorcio (judicial ou extrajudicial);

Reconhecimento e dissolução de união estável;

Dentre outros procedimentos que necessitam da presença do Advogado.

Lembrando que existem procedimentos que não precisa da presença do Advogado, contudo, o auxílio e a expertise de um profissional do Direito, se faz a medida mais eficaz, tendo em vista que o risco de prejuízos numa transação imobiliária é menor, ou quase nada, a saber: contrato de compromisso de compra e venda; contrato de promessa de compra e venda, contrato de aluguel, dentre outros.

Por fim, não existe a obrigatoriedade da presença do Advogado, para elaboração de testamento e pacto antenupcial, mas tendo um auxílio evita que no caso do testamento, não cumprindo com os requisitos exigidos por lei seja anulado, e em se tratando de pacto antenupcial, saber e escolher o melhor regime de bens lhe dará mais segurança na escolha do regime de casamento.

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Adriana Jesus Rocha

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
21565 adriana-jesus-rocha