Penhora de Imóvel É Viável?

Publicado em

Penhora de Imóvel É Viável?

Direitos do Credor Hipotecário: Penhora de Imóvel é Viável

A penhora de imóvel é um tema relevante no contexto jurídico, especialmente quando se trata de propriedades hipotecadas. O credor hipotecário, aquele que detém a garantia real sobre o imóvel, possui direitos específicos nesse cenário. Neste artigo, exploraremos os direitos do credor hipotecário e analisaremos a viabilidade da penhora de um imóvel hipotecado.

O que é a Hipoteca?

Antes de abordarmos os direitos do credor hipotecário, é importante entender o conceito de hipoteca. A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre um bem imóvel para assegurar o cumprimento de uma obrigação, geralmente um empréstimo ou financiamento. Quando alguém adquire um imóvel com financiamento, o banco ou instituição financeira registra uma hipoteca sobre o bem como garantia de pagamento. Essa hipoteca confere ao credor hipotecário o direito de executar a dívida por meio da venda do imóvel em caso de inadimplência do devedor.

Penhora de Imóvel Hipotecado

A penhora de um imóvel hipotecado é possível, mas existem condições específicas. O credor hipotecário tem o direito de preferência sobre o valor obtido com a venda do imóvel penhorado. Isso significa que, antes de qualquer outro credor, o credor hipotecário deve ser satisfeito com o valor correspondente à sua dívida. A legislação processual prevê a penhora sobre imóveis hipotecados tanto no Código de Processo Civil revogado (art. 615, II, do CPC/1973) quanto no atual Código de Processo Civil (art. 799, inciso I).

Intimação do Credor Hipotecário

Para que a penhora de um imóvel hipotecado seja efetivada, é necessário intimar o credor hipotecário. Essa intimação permite que o credor exerça seu direito de preferência. Caso o credor hipotecário não seja intimado, a penhora pode ser considerada ineficaz. Portanto, a legislação estabelece a obrigatoriedade dessa intimação para proteger os direitos do credor hipotecário.

Caso Prático

Suponhamos que um imóvel hipotecado esteja sendo objeto de execução judicial devido a uma dívida. O credor hipotecário, que detém a garantia sobre o imóvel, deve ser notificado da penhora. Se o valor obtido com a venda do imóvel for suficiente para quitar a dívida hipotecária, o credor hipotecário será satisfeito. Caso contrário, o valor remanescente será destinado aos demais credores.

Conclusão

A penhora de um imóvel hipotecado é viável, desde que o credor hipotecário seja devidamente intimado. Essa medida visa proteger os direitos do credor e garantir a eficácia da penhora. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para entender os detalhes legais e tomar decisões informadas12.

 

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Leandro Actis

Demais artigos deste autor

Ver todos 1329 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
1983 leandro-actis