Publicado em 22/08/2024
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Morar Junto: União Estável e Direitos
Morar junto é uma escolha comum para casais que desejam compartilhar o mesmo lar, mas sem formalizar o casamento civil. No entanto, essa convivência pode suscitar dúvidas sobre os direitos legais, especialmente quando se trata da partilha de bens. Vamos esclarecer alguns pontos importantes:
União Estável
A união estável é uma forma de constituir uma família reconhecida pela lei brasileira. Ela traz efeitos jurídicos, como o direito à divisão de bens, pensão por morte e herança. Para que um relacionamento seja considerado união estável, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Convivência Pública: A relação deve ser conhecida pela sociedade.
- Continuidade: A convivência deve ser duradoura e constante.
- Intenção de Formar Família: Os companheiros devem ter a intenção de construir uma unidade familiar.
Morar Junto vs. Namoro
O simples fato de morar junto não garante automaticamente a união estável. O namoro, por outro lado, não traz os mesmos efeitos jurídicos, pois não tem o propósito de formar uma família. Portanto:
- Morar Junto sem União Estável: Se vocês apenas moram juntos, mas não atendem aos critérios da união estável, seu parceiro(a) não terá direitos sobre seus bens. A partilha de bens só ocorrerá se vocês adquirirem algo em conjunto durante a convivência.
Tempo Mínimo para União Estável
Não há um prazo mínimo estabelecido por lei para que uma relação seja considerada união estável. No entanto, é importante entender que a convivência contínua e a intenção de formar família são fundamentais. Mesmo após seis meses de morar junto, a união estável pode ser reconhecida, desde que os requisitos sejam cumpridos12.
Em resumo, morar junto não é o mesmo que união estável. Casais que desejam proteger seus direitos devem estar cientes das diferenças legais e tomar decisões informadas sobre seus relacionamentos. Consultar um advogado especializado em direito de família pode ser útil para esclarecer dúvidas específicas e garantir a proteção dos interesses de ambos os parceiros.
Morar Junto: Saiba quais os seu direitos! - REIS ADVOCACIA 2: Qual tempo mínimo morando junto para dividir os bens? - Escola Educação
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