Publicado em 11/06/2023
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Olá, prezados leitores!
Entenda o Procedimento e suas Vantagens
O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial tradicional, que possibilita a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma mais ágil e menos burocrática. Esse procedimento permite que os herdeiros realizem a divisão dos bens de forma amigável, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Neste artigo, vamos explorar o inventário extrajudicial, seus requisitos, benefícios e como funciona.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento realizado perante um Tabelionato de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, com o intuito de agilizar a partilha de bens em casos de inventários consensuais.
Esse tipo de inventário pode ser realizado quando não há testamento e quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estando de acordo quanto à divisão dos bens. Além disso, é necessário que não haja herdeiros menores ou incapazes, bem como a existência de um advogado para representar todos os envolvidos no procedimento.
Vantagens do inventário extrajudicial
Realizar o inventário extrajudicial pode trazer diversas vantagens para os herdeiros, tais como:
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Agilidade: O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o inventário judicial, uma vez que não depende da agenda e tramitação do Poder Judiciário.
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Menos burocracia: Esse tipo de inventário possui menos formalidades e etapas burocráticas em comparação ao inventário judicial, tornando o processo mais simples e descomplicado.
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Redução de custos: O inventário extrajudicial geralmente apresenta custos menores do que o inventário judicial, uma vez que não há a necessidade de pagar as despesas processuais e honorários advocatícios referentes ao processo judicial.
Como funciona o inventário extrajudicial?
Para iniciar o inventário extrajudicial, é necessário reunir a documentação exigida, que inclui certidão de óbito do falecido, certidões atualizadas dos bens imóveis, certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, além de outros documentos específicos exigidos pelo Cartório de Notas.
Após a entrega dos documentos, as partes envolvidas (herdeiros e advogado) comparecem ao Tabelionato de Notas para assinar a escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros conforme o consenso estabelecido.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para os herdeiros que desejam realizar a partilha de bens de forma mais rápida, simples e econômica. No entanto, é fundamental que todas as condições e requisitos legais sejam atendidos para ser possível optar por esse tipo de inventário.
Recomenda-se a assessoria de um advogado especializado para orientar e auxiliar os herdeiros em todo o processo, garantindo que os direitos e obrigações sejam respeitados e que a divisão dos bens seja realizada de forma adequada e segura.
Grata!
Nivania Santos
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