Publicado em 13/06/2023
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Olá, prezados leitores!
Entenda os Processos e Implicações
Quando se trata de propriedades imobiliárias, é comum surgir a necessidade de criar novos lotes ou unidades dentro de um terreno existente. Nesse contexto, dois termos frequentemente utilizados são "divisão" e "desmembramento". Embora pareçam semelhantes, eles se referem a processos distintos e têm implicações legais diferentes. Neste artigo, vamos explorar a diferença entre dividir e desmembrar um imóvel.
O que é dividir um imóvel?
Dividir um imóvel refere-se à criação de unidades autônomas dentro de uma propriedade já existente. Essas unidades podem ser destinadas à construção de edifícios, como casas, apartamentos ou salas comerciais, e cada unidade terá sua própria matrícula individualizada no registro de imóveis. A divisão de um imóvel geralmente envolve a criação de novas frações ideais, que são partes indivisas do terreno e das áreas comuns.
Para realizar a divisão de um imóvel, é necessário obter aprovação dos órgãos competentes, como a prefeitura local, que emitirá o alvará de aprovação do projeto de divisão. Além disso, será necessário apresentar toda a documentação exigida, como projetos arquitetônicos, estudos de impacto ambiental (quando aplicável) e pagamento de taxas específicas.
O que é desmembrar um imóvel?
Por outro lado, desmembrar um imóvel refere-se à criação de novas matrículas independentes a partir de um terreno original. Nesse processo, ocorre a divisão física do terreno em partes menores, que passam a ser consideradas lotes individuais, cada um com sua própria matrícula no registro de imóveis.
O desmembramento de um imóvel geralmente ocorre quando se pretende vender ou transferir parte do terreno para terceiros. Assim como na divisão, é necessário seguir os trâmites legais e obter a aprovação dos órgãos competentes, como a prefeitura, que emitirá a autorização para o desmembramento. Também será necessário apresentar a documentação exigida e pagar as taxas correspondentes.
Diferenças e implicações legais:
Uma diferença importante entre a divisão e o desmembramento de um imóvel é que, no desmembramento, ocorre a criação de matrículas independentes, ou seja, cada lote terá sua própria escritura e registro no cartório de imóveis. Já na divisão, embora sejam criadas unidades autônomas, elas geralmente compartilham uma matrícula principal, com cada unidade sendo identificada por meio de frações ideais.
Além disso, os processos de divisão e desmembramento têm implicações fiscais diferentes. No desmembramento, pode haver a incidência de impostos sobre a transferência de propriedade, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já na divisão, o pagamento de impostos pode variar conforme a legislação municipal e com a forma como as unidades são constituídas.
Conclusão:
Dividir e desmembrar um imóvel são processos distintos, mas que envolvem a criação de novas unidades autônomas ou lotes dentro de uma propriedade existente. É essencial entender as diferenças entre esses termos e seguir os trâmites legais necessários para cada processo, obtendo as devidas aprovações e regularizações junto aos órgãos competentes. Consultar um profissional especializado em direito imobiliário pode ser fundamental para orientar e auxiliar em todo o processo de divisão ou desmembramento de um imóvel.
Grata!
Nivania Santos
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4 Comentários
Vanderlei Oliveira
Divisão amigável Terreno de 280m² Dividir em 4x de 70m² cada ficando cada com sua parte. isto pode ser feito?
Vanderlei Oliveira
Divisão amigável Terreno de 280m² Dividir em 4x de 70m² cada ficando cada com sua parte isto pode ser feito?
Jose Samis
Cristalina /Lunar, se possível, peço orientação para a situação abaixo: Possuo um prédio com três apartamentos regularizados (averbados) porém só possuo uma escritura com uma só matrícula. A escritura discrimina os três apartamentos averbados. PERGUNTO: como proceder da melhor maneira para que cada apartamento possua uma matrícula? Agradeço antecipadamente pela informação. José
Flavio
Olá Cristina! Desculpe a minha ignorância mas, sou leigo nesse assunto de advocacia. Gostaria de entender sobre esse artigo que acabei de ler, meus pais já faleceram, meu pai já passou de 10 anos que faleceu e a minha mãe tem um 5 ou 6 anos que já faleceu. Eles deixam terras rurais lá no estado da Bahia, região nordeste, e nós os filhos somos em 7 irmãos todos de maior. Nesse meu caso, nós irmãos temos que fazer uma divisão das terras ou desmembrar nossa aérea rural, uma parte das terras tem 1.5 hectares. Gostaria também de entender se é obrigatório pagar para faleceu um inventário ou não será preciso caso todos os irmãos estiverem em acordo. Pois não temos condições financeiras para fazer nenhum tipo de cobrança caso houver que pagar por algo, para realizar a divisão ou desmembramento da aérea rural. Me perdoa pois estou muito preciso saber o que devo fazer pois estou ouvindo conversas de que tem outras pessoas querendo tomar posse das terras rurais dos meus pais ao qual nós filhos somos herdeiros. Espero que você possa me auxiliar, me dizendo quais os procedimentos nós devemos correr atrás para cada um ter a sua parte As terras tem documentos e estão sendo pago o INCRA, são 2 aérea; e pelo visto as duas aéreas não chegam a 3 metros para cada um. Seria muito bom se tivesse um jeito da gente pegar cada um a sua parte sem necessidade de efetuar algum tipo de pagamento, mas me parece que como se trata de documentação, pelo menos a parte de pagar por isso terá que ser pago, o problema é se tiver que pagar por algo com valor muito alto, pois como havia dito no início, não entendo nada desse assunto. E por isso estou enviando essa mensagem, para entender o que devemos fazer e quais tipos de pagamentos teremos que efetuar. Desde já agradeço pela sua atenção e dedicação, tomará que você possa me auxiliar em alguma pois não sei como devo fazer.