O Que o Locador Não Pode Exigir na Locação Residencial

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O Que o Locador Não Pode Exigir na Locação Residencial

Na locação residencial, o locador (proprietário do imóvel) está sujeito a algumas restrições quanto ao que pode exigir do locatário (inquilino). É importante conhecer essas limitações para evitar práticas abusivas e garantir que o contrato de locação esteja de acordo com a legislação vigente. Aqui estão algumas coisas que o locador não pode exigir na locação residencial:

  1. Exigências Discriminatórias: Não pode fazer exigências discriminatórias baseadas em raça, cor, religião, sexo, origem ou condição familiar. Isso é ilegal e pode ser caracterizado como discriminação.

  2. Depósito de Valores Não Previstos em Lei: Não pode exigir depósitos de valores em dinheiro ou bens que não estejam previstos na legislação de locação. Por exemplo, não pode exigir depósito em espécie além do valor da caução.

  3. Pagamento de Taxas e Impostos do Imóvel: Não pode transferir ao locatário o pagamento de taxas de condomínio extraordinárias ou impostos sobre a propriedade que são de responsabilidade do locador.

  4. Exigir que o Locatário Compre Serviços Adicionais: Não pode fazer exigências para que o locatário compre serviços adicionais não relacionados à locação, como planos de seguro ou serviços de manutenção específicos.

  5. Exigências que Limitem Direitos Legais do Locatário: Não pode incluir cláusulas que limitem direitos básicos do locatário estabelecidos na legislação de locação, como direito à privacidade, uso do imóvel e regras de convivência razoáveis.

  6. Exigir Documentação Excessiva ou Irrelevante: Não pode exigir do locatário documentos que não sejam necessários para a formalização da locação ou que violem a privacidade do locatário de forma injustificada.

  7. Cláusulas que Contrariem a Lei: Não pode incluir cláusulas no contrato que contrariem as disposições legais de locação, como regras de reajuste de aluguel que não respeitem os índices previstos na legislação.

  8. Clausulas Abusivas: Não pode incluir cláusulas abusivas que imponham obrigações excessivamente onerosas ou que restrinjam direitos do locatário de forma desproporcional.

Em resumo, o locador deve agir de acordo com as normas estabelecidas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e outras legislações pertinentes, respeitando os direitos do locatário e evitando práticas que possam ser consideradas abusivas ou discriminatórias. É recomendável que tanto locador quanto locatário conheçam seus direitos e deveres, buscando sempre um contrato de locação justo e equilibrado.

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Colunista

Rodrigo Abreu

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