Depósito de 3 Alugueis ( Calção ) Não É Bom para Ninguem

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Depósito de 3 Alugueis ( Calção ) Não É Bom para Ninguem

O seguro locatício 3 depósito não é bom para ninguém e pior ainda para o proprietário.

Num pais que o judiciário, para ações que ajudaria a população tem um marasmo inacreditável, levando meses, as vezes anos para ter uma audiência, esse tipo de seguro locatício fica inviável para que tenha uma locação satisfatória para todos.

proprietário - esse é o que mais sofre... pode ter seu patrimônio depredado, além de não receber seus alugueis, ficará sempre descoberto após o consumo dos 3 aluguéis. Eles não percebem o problema, pois, após o segundo mês de inadimplência, período que se pode acionar o locatário, já foi consumido 2/3 das suas garantias. Teria então mais um aluguel para arcar com as custas de advogados, taxas de abertura de processo para despejo e torcer para que o imóvel não tenha sido saqueado, depredado além das contas como agua e luz estejam em dia, que convenhamos, pra quem não esta pagando nem o aluguel, essas contas já devem estar bem atrasadas. 

imobiliária - terá um grande transtorno quando a inadimplência acontecer. Como cobra o honorário de administração, indiferente o percentual ajustado entre as partes, tem por obrigação resolver esse problema. A não assessoria desses problemas, a longo prazo ira minar a confiabilidade da mesma, já que existem mecanismos como o site RECLAMEAQUI para denunciar esse descaso.

corretor - esse acha que, como já recebeu seu primeiro aluguel, esta imune aos problemas. num mundo mais digitalizado, a imagem que o mercado tem do corretor, tem que ser o mais ilibado possível para se manter no mercado. Uma vez fazendo uma ótima locação, com vistoria, explicações sobre a locação, será sempre lembrado pelos proprietários, esses que podem sempre está indicando seus serviços a conhecidos. Sabemos que a Lei nº 6.530 /78 regulamenta a profissão do corretor de imóveis e traz em seu art. 3º o seguinte: Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação. O Art. 186 do Código Penam assim determina: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

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Colunista

Marcelo Osni

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